Médico que agride verbalmente paciente é condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de apelação de uma mulher, agredida verbalmente por um médico, e majorou a indenização devida por danos morais para R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao recurso de apelação do réu. O caso ocorreu no sistema público de saúde do Alto Vale do Itajaí. 

Consta nos autos que o médico havia chamado a paciente por três vezes, pelo número de espera, para a consulta, mas ela teria demorado para entrar no consultório. Testemunhas afirmaram ter visto o médico gritar com a paciente, mandando-a sair do consultório; ele disse na ocasião que atenderia primeiro a outros pacientes, já que ela havia demorado para entrar na sala.O relator do acórdão, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico, cujo trato com os pacientes deve seguir rígido padrão de conduta. 

"[...] ainda que a demora da resposta da autora autorizasse o médico a destituí-la de seu lugar na fila de atendimento do posto de saúde, nada justifica o tratamento que dispensou a ela ao expulsá-la, de forma exaltada, do consultório. […] é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes (mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica [...]", manifestou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067398-5). 

Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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Marcelo Winther de Castro
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