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Mostrando postagens de outubro, 2012

DOENÇA PRÉ EXISTENTE NAO CARACTERIZA POR SI SÓ MÁ FÉ DO SEGURADO.

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso a Bradesco Vida e Previdência S/A que se recusava a honrar com a apólice de seguro de vida de uma segurada que faleceu vítima de Hepatite B. Os julgadores, à unanimidade, discordaram da tese da seguradora de que a segurada agiu com má-fé ao esconder doença pré-existente no ato da contratação do seguro. A seguradora informou nos autos que a beneficiária do seguro de vida executou o título extrajudicialmente, pretendendo o recebimento do prêmio da apólice. Porém, após a morte da segurada, por falência múltipla dos órgãos, em 2009, foi instaurada sindicância na qual se averiguou que, anteriormente à contratação, a mulher já era portadora de Hepatite B, causa do óbito. De acordo com a seguradora, a contratante agiu com má-fé ao deixar de informar a preexistência da doença grave, em total ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao contrato celebrado ( artigo 766 do Código Civil). Diante disso, pediu a extinção da obrig...

EMPRESA QUE RETER INDEVIDAMENTE CARTEIRA DE TRABALHO DEVE RESPONDER POR DANOS MORAIS

Criada oficialmente em 1932, antes até do que a própria CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como objetivo registrar fielmente toda a vida profissional do trabalhador. Trata-se de documento essencial para o exercício de qualquer ocupação e, principalmente, para a admissão ao emprego. Tamanha a importância da CTPS que a CLT tratou dela em capítulo específico, dispondo desde a sua emissão, prazo para anotações e multa, no caso de a empresa recebê-la para os devidos registros e não devolvê-la no prazo de 48 horas. Isso sem contar a possibilidade de o empregador ser responsabilizado, na hipótese de causar danos ao empregado, por reter o documento profissional do trabalhador. Foi o que aconteceu no processo julgado pela juíza do trabalho Maria Stela Álvares da Silva Campos, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empregada trabalhou na empresa fabricantes de pneus por onze anos, chegando à função de assessora de negócios e, segundo ...

EMPREGADO DE PLANTÃO COM USO DE CELULAR DEVE RECEBER HORAS EXTRAS

Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular – 19/10/2012 Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do trabalhador que pretendia reformar decisão da Quinta Turma que lhe negara o direito. (E-ED RR 75100-57.2008.5.04)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)  

TRABALHISTA - DANO MORAL POR ACIDENTE DO TRABALHO TEM NATUREZA CIVIL COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS.

Indenização moral oriunda de acidente de trabalho tem natureza civil – DOEletrônico 23/08/2012 De acordo com o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora decorrente da relação de trabalho, a respectiva indenização material, à moral ou estética, oriunda de acidente de trabalho, trata-se de verba de natureza civil, onde tais direitos não se vinculam ao ramo do direito em que ocorreu a ofensa, sendo por isso inaplicável a regra prevista no artigo 206, parágrafo 3º V do CC , por se tratar de direito personalíssimo, de natureza constitucional-humana-fundamental e não meramente patrimonial em sentido estrito, aplicando-se a regra geral prevista no art. 205 do CC , 10 anos”. (Proc. 00950001620065020073 - Ac. 20120928030 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetining...

CONSORCIADO QUE É SORTEADO TEM DIREITO A RECEBER A CARTA DE CRÉDITO MESMO COM RESTRIÇÕES NO NOME. TJMG.

APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - SORTEIO - CONSORCIADO CONTEMPLADO COM RESTRIÇÃO EM SEU NOME - RECUSA NA ENTREGA DO BEM - ABUSIVIDADE - LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. A recusa da entrega do bem ao consorciado contemplado em consórcio, pelo fato de estar com seu nome negativado constitui abusividade e dá margem a indenização por danos morais. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano. Recurso não provido. Processo: 3029269-60.2009.8.13.0105 -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

MESMO COM VÁRIAS INSCRIÇOES NO NOME CONSUMIDOR DEVERÁ SER INDENIZADO POR TER SIDO NEGATIVADO INDEVIDAMENTE.

Empresa prestadora de serviço de telefonia fixa foi condenada a indenizar, a título de dano moral, consumidor que teve seu nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sem que sequer possuísse relação comercial com a prestadora de serviços. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu, alegando que o autor não é neófito em ter seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes, o que afasta o dever de indenizar. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo e, sobre a existência de mais de uma inscrição do nome do autor no rol de maus pagadores, o relator do recurso, desembargador Domingos José Perfetto, pontuou:  "Verifica-se, porém, que a inscrição constante no nome do autor também não era legítima e foi objeto de ação própria, promovida na comarca de Londrina, cujo trâmite se deu na 1ª Vara Cível (autos n. 976/2008), já com decisão transitada em julgado, conforme restou demonstrado, através do acórdão anexado às fls. 150/154". Ao analisar o ...

EMPRESA NAO PODE AUMENTAR CARGA HORÁRIA DE TRABALHADOR FORA DO QUE FOI CONTRATADO.

O empregador pode alterar os horários de trabalho de um empregado. A carga horária, não. Com esse entendimento, o juiz substituto Fernando Saraiva Rocha, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa do ramo de aços a pagar horas extras a um trabalhador que teve a jornada majorada de 40 horas para 44 horas semanais. A alteração de carga horária veio depois que o empregado foi transferido para outra empresa do grupo econômico da empregadora. Conforme verificou o magistrado, tanto no aditamento contratual como na CTPS havia menção expressa de que as condições do contrato de trabalho continuariam as mesmas, o que não foi observado. Por outro lado, mesmo que assim não fosse, o patrão não poderia majorar a jornada, no entendimento do julgador. É que a jornada de 40 horas semanais é mais favorável ao trabalhador e acabou se incorporando ao contrato de trabalho. Ou seja, o empregado adquiriu o direito de cumprir esta jornada. Pouco importa se a jornada é ...

COBRAR TARIFA DE CONTA NAO MOVIMENTADA GERA DANO MORAL - CONTA SEM MOVIMENTO - DANO MORAL

O Banco Santander terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil a correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes por cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que não era movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de 1º Grau, mas aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil. Caso O autor da ação relatou que a conta corrente era mantida para que a mãe dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso deixou de ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos possuíam aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o demandante, mesmo com a falta de movimentação, foram lançados débitos na referida conta, o que ocasionou o envio do nome dele e da mãe para o cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Apelação O relator do recurso, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, ressaltou doc...

JORNADA 12 X 36 - TRABALHO EM FERIADOS - SALARIO DEVE SER PAGO EM DOBRO

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na  Súmula 444  do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última  "Semana do TST"  -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados. Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo ...

EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO NAO REALIZADA POR GERAR DANO MORAL

A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou a empresa de segurança e transporte de valores reclamada a indenizar um ex-empregado que seria recontratado, mas não o foi. É que ficou constatado que após ter ocorrido toda a negociação, a realização de exames médicos e a entrega de documentos, o empregado pediu demissão do emprego atual, marcando a data para formalizar a readmissão. Só que, no dia acertado, a reclamada desistiu. A empresa alegou que nunca houve promessa de nova contratação. O reclamante apenas foi consultado quanto a ter interesse ou não de voltar a fazer parte dos quadros da reclamada. Contudo, em razão da rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa tomadora, esse retorno foi inviabilizado. No seu entender, o autor agiu com precipitação, ao pedir o desligamento do outro emprego. Mas não é o que pensa a desembargadora Emília Facchini. Isso porque os documentos anexados ao processo comprovam que foi, sim, acertada a readmissão do empregado, que che...

EMPREGADO QUE CONSEGUE NOVO EMPREGO ESTA DISPENSADO DE CUMPRIR AVISO PRÉVIO E NAO PODE TER VALOR DESCONTADO.

Aviso prévio. Indevido. Novo emprego. É certo que é devido o pagamento de aviso prévio mesmo se o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento; porém, não cabe o pagamento do aviso prévio se o empregado não trabalha no trintídio por causa de novo emprego. Aplicação da Súmula nº 276, do TST. (TRT/SP - 00020093120115020013 - RO - Ac. 3ªT 20120476970 - Rel. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 07/05/2012)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)  

ASSEDIO MORAL TRABALHISTA SE CARACTERIZA POR SER CONDUTA ABUSIVA, PSICOLÓGICA e QUE ATENTA CONTRA DIGNIDADE DE FORMA REPETITIVA E PROLONGADA.

"Do alegado assédio moral. O assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, que tenha por efeito a ameaça do seu emprego e a deterioração do ambiente de trabalho. No caso sob exame, a testemunha do autor declarou que o único tratamento diferenciado que o reclamante recebe por parte do reclamado é a não realização das horas extras. Assim, ao contrário do que pretende o recorrente, a prova oral produzida nos autos não comprovou que o autor é vítima de discriminação, de tratamento desrespeitoso e humilhante. Não restou caracterizada, dessa forma, a prática de assédio moral pelo empregador. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (TRT/SP - 00010792620115020332 - RO - Ac. 10ªT 20120557112 - Rel. MARTA CASADEI MOMEZZO - DO...

DOENÇA DE EMERGENCIA NAO NECESSITA SER PREVIAMENTE MARCADA. ASSIM DECIDIU A JUSTIÇA.

Cirurgia emergencial. Agendamento prévio. Desnecessidade. Apelação Cível nº 2011.087621-4-Imbituba-SC TJSC - 3ª Câmara de Direito Público Rel. Des. Carlos Adilson Silva Data do julgamento: 14/8/2012 Votação: unânime Apelação cível - Constitucional e administrativo - Ação ordinária c.c. tutela antecipada para cobertura relativa à realização de procedimento cirúrgico de urgência - Juízo de procedência na origem - Recurso do Estado - Alegada falta de interesse de agir em razão da padronização da cirurgia na Secretaria de Estado da Saúde e necessidade de prévio agendamento - Insubsistência - Acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CF) e direito à saúde - Arts. 6º, 196 e 198, § 1º, todos da CF - Questão da eficácia das normas constitucionais - Recurso desprovido. A específica situação de o procedimento cirúrgico ser formalmente admitido em lista da Secretaria de Estado da Saúde, bem como a alegada necessidade de prévio agendamento e respeito à ordem de espera não retira a necessidade e u...

DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA EM RAZÃO DO TRABALHO. DEVER DE REPARAR OS DANOS.

CONFORME DECIDIU O TRIBUNAL O TRABALHADOR QUE FOI ACOMETIDO DE DOENÇA DEGENERATIVA E ESTA FOI AGRAVADA EM RAZÃO DO TRABALHO NA EMPRESA, DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO. Doença degenerativa. Acidente do trabalho. Equiparação. Recurso Ordinário nº 00924.2011.052.23.00-0-Tangará da Serra-MT TRT-23ª Região - 1ª Turma Rel. Des. Federal do Trabalho Edson Bueno Data do julgamento: 7/8/2012 Votação: unânime Doença degenerativa - Desencadeada e/ou agravada em razão do trabalho desempenhado em benefício do empregador - Nexo concausal - Equiparação a acidente do trabalho. De acordo com o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213/1991, as doenças degenerativas não são consideradas doenças do trabalho porque não possuem nexo causal direto com o trabalho, ou seja, independem do fator laboral e podem aparecer, ainda que o trabalhador esteja desempregado ou aposentado. Todavia, o inciso I do art. 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara a doença degenerativa a acidente do trabalho toda vez que o trabalho, embora não sendo a c...

PARTILHA DE BENS DEPOIS DE 1996 DISPENSA A PROVA DE ESFORÇO COMUM DO CASAL. ASSIM DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A partir da vigência da Lei 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união. A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável. O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos duran...

CLIENTE DE NOSSO ESCRITÓRIO É INDENIZADO PELA ELETROPAULO EM R$ 10.000,00 POR NEGATIVAR INDEVIDAMENTE SEU NOME JUNTO AO SERASA.

583.00.2011.xxxxxxxxx/000000-000 - nº ordem xxx/2011 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços – I. V. D. S. X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - 42a VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL Sentença Vistos. Isaias Vivaldo da Silva ajuizou ação declaratória cumulada com indenização por danos morais em face de AES Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, alegando, em síntese, ter sido surpreendido com a conduta da ré de inscrever seu nome no SERASA, muito embora não tenha contraído qualquer contrato com esta, o que lhe causou restrição de crédito perante terceiros. Diante deste fato, causado por culpa da ré, pediu a condenação desta aos danos morais sofridos e a declaração de inexistência de débito. A inicial veio acompanhada de documentos. A antecipação de tutela foi deferida (fls. 18). Citada, a ré ofereceu contestação. Pugnou pela improcedência do pedido, aduzindo que se limitou a exercer regularmente seu direito de inscrever o nome de deve...

13 (decimo terceiro salario) E FÉRIAS PROPORCIONAIS NAO SAO DEVIDOS EM CASO DE DEMISSAO POR JUSTA CAUSA.

A empresa P. Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empresa. A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais. Consta dos autos que a autora da reclamação, que prestava serviços no Centro Médico P. T., em Caxias do Sul (RS), teria feito agressões verbais e jogado um celular na sua chefe, quando esta iria aplicar uma advertência à auxiliar por conta de uma falta injustificada ao trabalho. A autora chegou a contestar essa acusação, dizendo que teria sido ofendida pela supervisora, e que teria justificado, por meio de atestado, a falta ao trabalho. A auxiliar ajuizou reclamação trabalhista para tentar desconstituir a demissão por justa causa. Mas o ...

TRABALHADORA, MESMO EM EXPERIENCIA, TEM DIREITO A ESTABILIDADE.

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado. Para os ministros do TST, as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período gestacional. A empregada, que trabalhou por cinco meses no período de safra de maçãs e outras frutas de caroço, entrou com ação trabalhista na 1ª Vara de Trabalho de Lages (SC) pretendendo a nulidade do término do contrato de trabalho e a reintegração ao emprego, uma vez que estava grávida. Alegou que não poderia ter sido dispensada por ser detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A empresa se defendeu alegando que o contrato firmado era...

Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas

Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, por unanimidade, recurso apresentado pela União contra sentença que determinou à Polícia Rodoviária Federal que se abstenha de condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e outros encargos, sem prejuízo, todavia, de regular cobrança destes pelos meios processuais adequados. Na apelação, a União sustenta que a legislação federal sobre a concessão do serviço público de transporte rodoviário é de aplicação nacional. "A Lei nº   8.987 /95 prevê que a concessão do serviço público se dá no interesse público, podendo a qualquer tempo o Poder Judiciário intervir na prestação do serviço", salientou. Ainda no recurso, a União defende poder exercer o órgão ao qual incumbe fiscalizar, todas as medidas necessárias, inclusive coercitivas, na defesa do bem público (serviço interestadual de transporte de passageiros). Por fim, ...

SAMCIL - PRO-SAUDE FORMAM GRUPO ECONOMICO COM VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS

A empresa de plano de saúde SAMCIL que teve a carteira de clientes vendida para a GRENN LINE também forma grupo econômico com várias outras empresas já que tem sócios em comum. Quem tem ação trabalhista contra a empresa deve também acionar todas do grupo.   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)  

USUARIO DO SITE "RECLAME AQUI" DENUNCIA EMPRESAS DE COBRANÇA QUE FAZEM APONTAMENTOS INDEVIDOS NO SERASA: ADIJUR ASSESSORIA, ADISUL ASSESSORIA, COBRA

Venho por meio deste veiculo ?Denunciar? aos Órgãos competentes, bem como ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Autoridades Policiais, que há alguns anos funcionam na Praça da Sé, 399 ? Centro ? Fones: (11) 3104-8134 / 3107-6076 as Empresas conforme abaixo relacionadas: Art. Cobra Assessoria e Cobranças S/C Ltda. Cobra fácil Assessoria de Cobranças S/C Ltda. Cobra Cheques Assessoria de Cobranças S/C Ltda. Cobra Assessoria e Cobranças S/C Ltda. Adijur Assessoria de Cobranças S/C Ltda. - CNPJ: 02.107.281/0001-00 Adisul Assessoria Empresarial em Cobranças Ltda. Tratam-se de Empresas [editado pelo Reclame Aqui] s, as quais com absoluta certeza estejam em nome de ?Laranjas? especializados em Cobranças de Títulos e Cheques (Prescritos) a mais de 05 (cinco) anos, dividas estas totalmente ilícitas prescritas e Inspiradas o Lapso Temporal previsto em Lei. Igualmente, milhares de pessoas, desconhecendo seus legítimos direitos, conforme Código do Consumidor acabam pagando por elevado...

ABANDONO DE LAR - CONSEQUENCIAS PARA QUEM ABANDONA

VISITEI  O SITE DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ACHEI A MATÉRIA PERTINENTE. RESOLVI PUBLICA-LA EM MEU BLOG A FIM DE ORIENTAR QUEM ESTA NESTA SITUAÇÃO.   Constantemente nosso escritório é consultado sobre separação, e uma das perguntas mais freqüentes das pessoas se refere ao denominado “abandono do lar”, seja por que o cônjuge ou companheiro deixou o lar e neste caso perguntam se devem fazer um Boletim de Ocorrência ou entrar com alguma ação para punir o consorte, ou, seja porque não mais suportando a convivência sobre o mesmo teto com o esposo ou companheiro, perguntam sobre quais são as conseqüências de deixar o lar conjugal. Bem, nossa resposta não variava muito há cerca de três meses atrás, quando afirmávamos aos nossos clientes que as conseqüências de deixar o lar por um ano ou mais não eram tão graves assim, já que segundo o artigo 1572, parágrafo 1º, combinado com o artigo 1573, inciso IV e com o artigo 1578, todos do Código Civil, apenas atribuíam ao cônjuge aba...