Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas
Liberação de veículo apreendido não pode ser condicionada ao pagamento de multas |
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, por unanimidade, recurso apresentado pela União contra sentença que determinou à Polícia Rodoviária Federal que se abstenha de condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas e outros encargos, sem prejuízo, todavia, de regular cobrança destes pelos meios processuais adequados. |
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=37157&tipo=N
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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