EMPREGADO QUE CONSEGUE NOVO EMPREGO ESTA DISPENSADO DE CUMPRIR AVISO PRÉVIO E NAO PODE TER VALOR DESCONTADO.

Aviso prévio. Indevido. Novo emprego. É certo que é devido o pagamento de aviso prévio mesmo se o empregador dispensa o empregado do seu cumprimento; porém, não cabe o pagamento do aviso prévio se o empregado não trabalha no trintídio por causa de novo emprego. Aplicação da Súmula nº 276, do TST. (TRT/SP - 00020093120115020013 - RO - Ac. 3ªT 20120476970 - Rel. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 07/05/2012)

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana)

Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica)

Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)

 

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