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SERASA É CONDENADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Cliente de nosso escritório obtém na justiça o direito de indenização por ter sua empresa lançada indevidamente nos cadastros de maus pagadores do Serasa. Ação de indenização por    danos morais Inscrição do nome da autora (pessoa jurídica) no cadastro da SERASA em função de execução fiscal autuada em nome de outra empresa perante a Justiça Federal Sentença   de   procedência             Recurso   de   apelação interposto pela autora para pleitear a majoração do "quantum"   indenizatório             Recurso   de   apelação interposto pela ré em que se pleiteia o julgamento de improcedência   da   ação             Informações referentes a execuções fiscais obtidas de Distribuidor Judicial Dados de domínio público, acessíveis por qualquer pessoa; Desnecessidade de prévia comunicação ou notificação   da   inscrição   no   cadastro           Hipótese, contudo, em que a SERASA não comprovou ter obtido informação acerca da execução supostamente autuada em nome ...

RECUPERANDO VALORES CONTRA TELEXFREE (YMPACTUS)

Por sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – Acre, em que foi declarado o direito dos lesados pela empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) de terem restituídos os valores nela aportados, informa aos seus clientes o que segue. Segundo informacoes do Ministério Público do Acre, órgão autor da referida Ação Civil Pública, existem cerca de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) apreendidos em contas da Ympactus Comercial Ltda e de seus sócios, o que possibilita a devolução de, pelo menos parte, dos valores investidos na empresa. Nesse momento, para assegurar a restituição da parte devida a cada  cliente, precisa ingressar com Ação de Liquidação e Execução da Sentença . Significa dizer que, de posse da sentença proferida no processo do Acre, entraremos com a referida Ação para demonstrar, através de prova documental, qual é a quantia exata que deve ser restituí...

Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve o pensionamento alimentício concedido para um jovem de 20 anos que frequenta curso pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade. Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 05 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com  

TJ aumenta indenização para mulher que sofreu erro médico em cirurgias plásticas

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 47 mil o valor de indenização por danos morais e materiais pleiteada por uma mulher em razão de erro médico no implante de próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral.Segundo perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante. A defesa do profissional argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a nece...

Cliente é condenada por abuso em reclamação on-line

Uma consumidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 2 mil a uma loja de imóveis por abusar do direito de reclamar nas redes sociais. Na decisão, o desembargador Hector Valverde Santanna, da 6ª Turma Cível, afirmou que apesar de empresas estarem sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir "excesso de linguagem apta a ofender indevidamente a reputação da loja". A consumidora havia comprado uma poltrona de quase R$ 3.000 do mostruário da loja. Após a entrega do produto e assinatura do recebimento, a cliente notou um furo no estofamento. Ela reclamou e a empresa ofereceu conserto ou troca do produto mediante o pagamento da diferença de preço da peça do mostruário e uma nova. "Opções perfeitamente razoáveis e dentro do mínimo que se espera de qualquer loja", destacou o desembargador do TJDFT. Insatisfeita com as alternativas, a cliente continuou questionando a loja p...