TJ aumenta indenização para mulher que sofreu erro médico em cirurgias plásticas

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 47 mil o valor de indenização por danos morais e materiais pleiteada por uma mulher em razão de erro médico no implante de próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral.Segundo perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante.

A defesa do profissional argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a necessidade do ressarcimento material dos gastos para corrigir as intervenções anteriores. O desembargador Stanley Braga, relator da apelação, entendeu evidenciado o insucesso dos procedimentos e o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e as lesões subsequentes, daí a obrigação do médico em bancar a indenização por danos morais e materiais. Em 1º Grau, o valor arbitrado foi de R$ 27 mil (Ap. Cív. n.2010.049054-7).

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Marcelo Winther de Castro
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