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RECUPERANDO VALORES CONTRA TELEXFREE (YMPACTUS)

Por sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – Acre, em que foi declarado o direito dos lesados pela empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) de terem restituídos os valores nela aportados, informa aos seus clientes o que segue. Segundo informacoes do Ministério Público do Acre, órgão autor da referida Ação Civil Pública, existem cerca de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) apreendidos em contas da Ympactus Comercial Ltda e de seus sócios, o que possibilita a devolução de, pelo menos parte, dos valores investidos na empresa. Nesse momento, para assegurar a restituição da parte devida a cada  cliente, precisa ingressar com Ação de Liquidação e Execução da Sentença . Significa dizer que, de posse da sentença proferida no processo do Acre, entraremos com a referida Ação para demonstrar, através de prova documental, qual é a quantia exata que deve ser restituí...

Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve o pensionamento alimentício concedido para um jovem de 20 anos que frequenta curso pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade. Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 05 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com  

TJ aumenta indenização para mulher que sofreu erro médico em cirurgias plásticas

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 47 mil o valor de indenização por danos morais e materiais pleiteada por uma mulher em razão de erro médico no implante de próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral.Segundo perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante. A defesa do profissional argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a nece...

Cliente é condenada por abuso em reclamação on-line

Uma consumidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 2 mil a uma loja de imóveis por abusar do direito de reclamar nas redes sociais. Na decisão, o desembargador Hector Valverde Santanna, da 6ª Turma Cível, afirmou que apesar de empresas estarem sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir "excesso de linguagem apta a ofender indevidamente a reputação da loja". A consumidora havia comprado uma poltrona de quase R$ 3.000 do mostruário da loja. Após a entrega do produto e assinatura do recebimento, a cliente notou um furo no estofamento. Ela reclamou e a empresa ofereceu conserto ou troca do produto mediante o pagamento da diferença de preço da peça do mostruário e uma nova. "Opções perfeitamente razoáveis e dentro do mínimo que se espera de qualquer loja", destacou o desembargador do TJDFT. Insatisfeita com as alternativas, a cliente continuou questionando a loja p...

Em reversão de pedido de demissão para demissão por justa causa cabe ao empregado provar que foi coagido a assinar sua demissão.

Em recurso analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o funcionário de uma lanchonete teve negada sua solicitação para considerar nulo o próprio pedido de demissão, alegando ter sido coagido a assinar a dispensa. O acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Verta Luduvice, afirmou que "o vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra." Em análise aos autos, a turma constatou que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal. Dessa forma, não havia suporte probatório (provas documentais e orais) para a alegação, sendo, nesse caso, fundamental tal base por se tratar de um ônus do autor do pedido. E, para fundamentar a decisão, o desembargador-relator usou como base o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: "A prova das alegações incumbe à parte que as fizer". E citou também o artigo 769 da mesma...