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SINDICO É CONDENADO POR NAO CONTRATAR SEGURO CORRETAMENTE.

Ex-síndica tem de pagar indenização a condomínio A Justiça condenou uma ex-síndica de um condomínio de um prédio da cidade de Vila Velha ao pagamento de R$ 12 mil. A ação, que consta nos autos do processo nº 035090043304, foi movida pelo Condomínio do Edifício Samantha. Pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais (vertical e horizontal), Comerciais, Mistos e Shopping Centers do Município de Vila Velha, os condomínios deveriam contratar seguro de vida compreendendo morte por acidente, morte natural e invalidez por acidente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 12 mil. A atual direção do condomínio alegou que a ex-síndica contratou o seguro junto à Porto Seguro, com vigência de 26/04/2008 a 26/04/2009. Entretanto, o pagamento da parcela não ocorreu e o seguro acabou sendo cancelado. Ainda segundo a ação indenizatória, a funcionária do condomínio Rosângela do Nascimento morreu no dia 21 de setembro de 20...

NAO RECEBER SEGURO DESEMPREGO POR CULPA DA EMPRESA GERA DEVER DE INDENIZAR

Assim, decidiu o TST. Empregado que não receber  SEGURO DESEMPREGO por culpa da empresa tem direito a ser ressarcido.   Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767  

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DEPRESSÃO - POSSIBILIDADE

Aposentadoria por invalidez. Depressão. Admissibilidade.   Apelação nº 0111706-48.2008.8.26.0053-São Paulo-SP TJSP - 17ª Câmara de Direito Público Rel. Des. Aldemar Silva Data do julgamento: 29/5/2012 Votação: unânime   Apelação cível - Acidentária - Depressão - Estresse pós-traumático - Concessão de aposentadoria por invalidez de 100% sobre o salário de benefício - Admissibilidade.   Incapacidade total e permanente e nexo causal atestados em perícia médica judicial. Ação julgada procedente. Recurso do INSS e reexame necessário considerado interposto. Benefício devido nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/1991. Termo inicial do benefício a partir do dia seguinte ao da última alta médica. Débito corrigido monetariamente na forma do art. 41 da Lei nº 8.213/1991. Reexame necessário parcialmente provido, improvido o outro recurso.     MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de I...

PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARA RECEBER PENSÃO APOS OS 18 ANOS TEM QUE HAVER COMPROVADA NECESSIDADE.

O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, julgou improcedente o pedido de revisão de pensão alimentícia proposta pelo engenheiro J.R.D.S.F. em relação ao filho G.D.V.F., menor de idade. Ele destacou que esse direito se extingue somente após os 18 anos, salvo em casos de comprovada necessidade. O engenheiro alegou que, na época em que a pensão foi fixada, ele tinha uma boa condição financeira. Agora o seu poderio econômico sofreu uma queda e ele diz não suportar o pagamento da pensão fixada. Apesar dessa alegação, o engenheiro não comprovou a carência financeira. O juiz ressaltou que é direito do menor receber a pensão até completar a maioridade, porque se presume a condição de incapaz,  "em decorrência da natural e inquestionada incapacidade orgânica de buscar e de produzir os meios de sua subsistência". Porém, ao completar a maioridade" , afirma o magistrado, essa obrigação cessa. O magistrado determinou ainda a expedição de um ofíc...

OPERADOR DE TELMARKETING - reconhecimento de vínculo com o tomador dos serviços. possibilidade.

A Subseção de Dissídios Individuais-1, em composição plena, decidiu na sessão realizada hoje (8/11), que é irregular a terceirização das centrais de telemarketing pela empresa de telefonia Claro. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, esse  "é um dos mais importantes casos destes últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida" . O caso examinado foi o de uma empregada da TMKT Serviços de Telemarketing Ltda, que prestava serviços para a Claro S/A. A decisão proferida na SBDI-1 confirmou entendimento da Sexta Turma desta Corte, no sentido de reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a tomadora dos serviços. Segundo o ministro Freire Pimenta a legislação (§ 1º do artigo 25 da Lei nº 8.987/95 e o artigo 94, inciso II, da Lei nº 9.472/97) não autoriza as empresas de telecomunicações terceiriza...