APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DEPRESSÃO - POSSIBILIDADE

Aposentadoria por invalidez. Depressão. Admissibilidade.

 

Apelação nº 0111706-48.2008.8.26.0053-São Paulo-SP

TJSP - 17ª Câmara de Direito Público

Rel. Des. Aldemar Silva

Data do julgamento: 29/5/2012

Votação: unânime

 

Apelação cível - Acidentária - Depressão - Estresse pós-traumático - Concessão de aposentadoria por invalidez de 100% sobre o salário de benefício - Admissibilidade.

 

Incapacidade total e permanente e nexo causal atestados em perícia médica judicial. Ação julgada procedente. Recurso do INSS e reexame necessário considerado interposto. Benefício devido nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/1991. Termo inicial do benefício a partir do dia seguinte ao da última alta médica. Débito corrigido monetariamente na forma do art. 41 da Lei nº 8.213/1991. Reexame necessário parcialmente provido, improvido o outro recurso.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana)

Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica)

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