METRÔ DE SÃO PAULO É CONDENADO POR ASSALTO DENTRO DO VAGÃO
Cliente de nosso escritório conseguiu indenização por danos Morais e Materiais em decorrência de assalto dentro do metrô de São Paulo. ( "verificados na prestação dos serviços de caráter público, incide a responsabilidade. Todas as empresas, as sociedades de direito público, as entidades civisou empresárias, e mesmo os empresários individuais arcam com as decorrências negativas na prestação de serviços. Ao indivíduo lesado se faculta acionar a empresa prestadora, a quem se concedeu a prestação do serviço, ou a pessoa jurídica concedente, ou ambas conjuntamente. Nãose exime de compromisso aquela que concedeu, ou permitiu, ou autorizou, posto que a elaincumbia a realização. Muito menos se fica fora da obrigação a pessoa jurídica que fez a prestação" (Responsabilidade Civil, 4ª edição, Forense, p. 451). Com efeito, trata-se de contratode transporte de pessoas, de modo que o transportador tem a obrigação de legal de garantir a incolumidade de passageiro, mormente e...