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Mostrando postagens de agosto, 2016

Desistente de consórcio tem direito a ser incluído em grupo para devolução do valor pago.

O artigo 22 da Lei 11.795/2008, determina que a contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30. Como se vê o consorciado desistente de grupo de consórcio tem o direito de ser incluído em grupo de sorteio para recebimento dos valores até então pagos. Muito embora o referido artigo faça menção a esta obrigação, poucas são as administradoras de consórcio que cumprem isso, ou seja, o consorciado desistente recebe apenas no final do grupo. ​Em decisão recente do juizado especial de Arujá, foi determinado pelo juiz da causa que a administradora efetua de imediato a inclusão do desistente em grupo para receber os valores pagos. ________________________________________________________ ​ DJSP - JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR - DJSP - SANTA ISABEL Publicação: Processo xxxxxxxxxxxxxxxxxx - Procedimento do Juizado Especial...

Nas ações de Acidente do Trabalho que versem sobre Indenização com pedido de pensão vitalícia o limite final é a expectativa de vida segundo o IBGE

ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL Indenização Pensão mensal. Limite temporal. Tem prevalecido o entendimento no sentido de se considerar como limite final para a pensão mensal a expectativa de vida do brasileiro, tendo em vista os estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Todavia, na situação específica dos autos, o Juízose depara com o limite fixado pela própria autora, que estipula os 70 anos de idadecomomarco final do pensionamento, o que inviabiliza a adoção do patamar indicado pelo IBGE. Recurso Ordinário a que se dá provimento. (TRT/SP00022677920105020432- ROAc. 3ªT- 20160200444 Rel. Nelson Nazar -DOE/13/04/2016) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 05 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: (11) 3257-4164 / 3876-8496 Celular: 99733-4767 (Tim - WhatsApp) / 94374-5197 (Vivo) Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com  

Débitos fiscais e condominiais são de responsabilidade do arrematante

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região julgou um agravo de petição em que a arrematante (que havia adquirido um imóvel em leilão) pretendia a sub-rogação (transferência de encargos) dos débitos fiscais e condominiais do referido imóvel. Na 1ª instância, esse pedido havia sido indeferido, sob o fundamento de ter constado no edital da hasta pública (leilão) a existência dos débitos. A arrematante pretendia a expedição de mandado de levantamento em seu favor decorrente do pagamento de débitos fiscais e condominiais do imóvel arrematado, a partir do saldo remanescente do preço pago, sustentando não haver constado do edital da hasta pública nenhum valor dos débitos existentes. Conforme os termos do acórdão, de relatoria do desembargador Manoel Antonio Ariano, o imóvel em questão foi arrematado pela agravante pelo valor de R$ 475 mil, pouco mais de 65% do valor da avaliação realizada por oficial de justiça. De acordo com as provas dos autos, a agravante comprovo...

É DE 10 ANOS O PRAZO PARA RECLAMAR SOBRE ENTREGA DE IMÓVEL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil. Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997. Em fevereiro de 2000, os condôminos ajuizaram demanda em juizado especial objetivando desconstituir a construtora e se responsabilizarem pelo término da obra. A Construtora Cini foi nomeada para assumir o restante da construção. Indenização O juízo de primeiro grau condenou a Construtora Paranoá a rescindir o contrato e a restituir as parcelas pagas pela autora, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A empresa rec...

EMPRESA QUE NAO APLICA CORRETAMENTE BANCO DE HORAS SERÁ CONDENADA A PAGAR HORAS EXTRAS

A 10ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de um reclamante, determinando que fosse desconsiderado o regime de compensação pelo sistema de banco de horas e que fossem apuradas, como extras, as horas excedentes aos limites diários ou ao limite semanal de 44 horas. Ao mesmo tempo, o acórdão negou provimento ao recurso da reclamada, um renomado frigorífico, "por irregularidade de representação processual". O recurso do reclamante afirmou ser "inválido o regime de compensação noticiado nos autos, pelo sistema de banco de horas". Segundo o trabalhador, era habitual a realização de sobrejornada. O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que "de início, por ausência de impugnação específica, prevaleceram os horários de entrada e saída constantes dos cartões de ponto e, com relação aos períodos em que os documentos não foram exibidos (de 9/4/2007 a 31/11/2007), foram considerados os horários de trabalho cons...

DIREITO DOS TRABALHADORES ACIDENTADO NA EMPRESA

Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de acordo com essa legislação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que rural ou temporário. Quem tem carteira assinada e contribui para a Previdência Social pode usufruir benefícios quando, por exemplo, estiver incapacitado, temporariamente ou não, para sua atividade profissional habitual. Estão no rol desses direitos benefícios como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária e a pensão por morte acidentária. Os artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991 dispõem sobre os planos e benefícios dos chamados celetistas. Os servidores públicos também possuem direitos, no entanto, o regime de previdência é próprio de cada órgão. No âmbito federal, o estatuto dos servidores é regido pela Lei nº 8.112/1990. Os trabalhadores informais, ou seja, aquel...