Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2015

Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve o pensionamento alimentício concedido para um jovem de 20 anos que frequenta curso pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade. Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 05 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com  

TJ aumenta indenização para mulher que sofreu erro médico em cirurgias plásticas

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 47 mil o valor de indenização por danos morais e materiais pleiteada por uma mulher em razão de erro médico no implante de próteses mamárias de silicone e na correção do epicanto congênito bilateral.Segundo perícia acostada aos autos, a primeira intervenção rebaixou a prótese para a região do abdômen, assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da paciente seria flácida. A segunda ação, na região ocular, levou ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante. A defesa do profissional argumentou, neste caso, que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação. A argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que anexou ao processo e que, em seu entender, bem demonstram a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a nece...

Cliente é condenada por abuso em reclamação on-line

Uma consumidora foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar R$ 2 mil a uma loja de imóveis por abusar do direito de reclamar nas redes sociais. Na decisão, o desembargador Hector Valverde Santanna, da 6ª Turma Cível, afirmou que apesar de empresas estarem sujeitas a críticas e reclamações, não se pode admitir "excesso de linguagem apta a ofender indevidamente a reputação da loja". A consumidora havia comprado uma poltrona de quase R$ 3.000 do mostruário da loja. Após a entrega do produto e assinatura do recebimento, a cliente notou um furo no estofamento. Ela reclamou e a empresa ofereceu conserto ou troca do produto mediante o pagamento da diferença de preço da peça do mostruário e uma nova. "Opções perfeitamente razoáveis e dentro do mínimo que se espera de qualquer loja", destacou o desembargador do TJDFT. Insatisfeita com as alternativas, a cliente continuou questionando a loja p...

Em reversão de pedido de demissão para demissão por justa causa cabe ao empregado provar que foi coagido a assinar sua demissão.

Em recurso analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o funcionário de uma lanchonete teve negada sua solicitação para considerar nulo o próprio pedido de demissão, alegando ter sido coagido a assinar a dispensa. O acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Verta Luduvice, afirmou que "o vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra." Em análise aos autos, a turma constatou que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal. Dessa forma, não havia suporte probatório (provas documentais e orais) para a alegação, sendo, nesse caso, fundamental tal base por se tratar de um ônus do autor do pedido. E, para fundamentar a decisão, o desembargador-relator usou como base o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: "A prova das alegações incumbe à parte que as fizer". E citou também o artigo 769 da mesma...

Mulher que recebia pensão de forma informal receberá Pensão Por Morte

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o benefício a uma mulher.  O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. No entanto, ao julgar o recurso apresentado por ela, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, apontou que essa dependência foi reconhecida expressamente no próprio acórdão do tribunal mineiro.  Segundo o ministro, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal.  "A regularidade dos dep...

RESTAURANTE QUE LUCRA COM ESTACIONAMENTO DEVE SER RESPONSABILIZADO EM CASO DE FURTO

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que obriga um restaurante a pagar indenização material, no importe de R$ 4,5 mil, em favor de um homem que teve sua moto furtada no estacionamento do estabelecimento. Em apelação, os advogados da empresa ré argumentaram que o estacionamento, gratuito, é disponibilizado aos clientes que frequentam e consomem no ambiente, não tendo o recorrido comprovado que consumiu algo na data do furto.  Para o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, as provas levam a crer que o homem foi contratado para executar um reparo na extensão das dependências do restaurante. No entanto, o magistrado ressalta que isso não interfere no dever de indenizar, porque consubstanciado na teoria do risco-proveito.  "Os estacionamentos funcionam como um diferencial das casas comerciais, em decorrência da falta de lugar para se deixar os carros nas cidades, de modo que aqueles que o possuem atraem indiscutivelmente mais clientes para o estabelecimento e ...

PLANO DE SAÚDE NAO PODE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO SEM PRÉVIO AVISO.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ restabeleceu a vigência de um plano de saúde que havia sido rescindido unilateralmente pela empresa administradora, sob o argumento de inadimplência contratual por parte da segurada. As versões são conflitantes, uma vez que uma das partes alega não ter recebido valores referentes às mensalidades, enquanto a outra sustenta ter efetuado o pagamento, ainda que com pequeno atraso.  O fato levado em consideração pelo desembargador Stanley da Silva Braga, relator da matéria, além de certa confusão nos controles financeiros da empresa, é que a operadora, mesmo se confirmado o atraso, não comprovou ter oficializado tal situação à cliente, menos ainda seu consequente desligamento do plano. Tudo isso no momento em que a segurada, vítima de obesidade mórbida, buscava socorro para sua enfermidade.  "Nesse primeiro olhar, extrai-se um cenário de incerteza acerca do controle dos pagamentos do plano de saúde da agravante, o que autoriza o restabelecimento limin...