CONSTRUTORA É CONDENADA A ENTREGAR IMÓVEL

CONSTRUTORA, é CONDENADA A ENTREGAR IMOVEL MESMO SOB ARGUMENTO DE QUE O AUTOR TEM DÉBITO PENDENTE.
Assim, julgo procedente a ação e determino a imissão do autor na posse do imóvel descrito por ele como "apto 37. do Bloco A, localizado na Rua Pedro Castilho, 1012, Jardim Cachoeira, Tremembé/SP", expedindo-se o mandado pelo plantão judicial. Finalmente, condeno o réu em custas corrigidas do desembolso e em verba honorária de 10% sobre o valor da causa corrigida do ajuizamento. P.R.I.C. (PROCESSO 1020721-31.2015.8.26.0001)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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