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Mostrando postagens de setembro, 2015

CONSTRUTORA É CONDENADA A ENTREGAR IMÓVEL

CONSTRUTORA, é CONDENADA A ENTREGAR IMOVEL MESMO SOB ARGUMENTO DE QUE O AUTOR TEM DÉBITO PENDENTE. Assim, julgo procedente a ação e determino a imissão do autor na posse do imóvel descrito por ele como "apto 37. do Bloco A, localizado na Rua Pedro Castilho, 1012, Jardim Cachoeira, Tremembé/SP", expedindo-se o mandado pelo plantão judicial. Finalmente, condeno o réu em custas corrigidas do desembolso e em verba honorária de 10% sobre o valor da causa corrigida do ajuizamento. P.R.I.C. (PROCESSO 1020721-31.2015.8.26.0001) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com