FALTA DE SANITÁRIO EM EMPRESA GERA DANO MORAL

A 4ª Câmara do TRT-15 aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que um maquinista de locomotiva de uma grande empresa do ramo ferroviário deveria receber por ter sofrido com a falta de sanitários durante o tempo que trabalhou para a reclamada. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto havia arbitrado em R$ 5 mil a indenização, mas o trabalhador não concordou e recorreu. 

Segundo os argumentos do maquinista, a falta de banheiro fez com que ele permanecesse "largo tempo exposto a situação humilhante", que de fato foi reconhecida em sentença. Em sua tese, defendeu ainda que "o empreendimento da acionada é extremamente lucrativo", o que não justifica, segundo ele, o valor insuficiente arbitrado, pelo que pede reparação em R$ 288.918,74. 
(Processo 0002370-21.2013.5.15.0044) 
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Marcelo Winther de Castro
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