COBRANÇA INDEVIDA DE IPVA GERA DANO MORAL A CIDADÃO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um homem contra sentença que não lhe reconheceu direito a indenização por danos morais, após ser processado por dívida inexistente de IPVA, gerada por Certidão de Dívida Ativa (CDA) irregularmente emitida pelo Estado. O órgão decidiu, por unanimidade, conceder R$ 10 mil pelos danos morais suportados por longo período. 

O Estado até reconheceu o equívoco, mas criticou a propositura da ação embasada em CDA emitida irregularmente. Alegou que, após a constatação do erro, acabou com a ação a fim de evitar outros transtornos ao autor, sem contar que não agiu com dolo, o que afastaria o dano moral alegado. Em virtude da ação, o recorrente teve que atender oficiais de justiça e apresentar bens para penhora. 

Adiante, o Estado pediu a extinção da execução porque reconheceu que o débito não existia, pois realizada a transferência do veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, e a cobrança equivocada deu-se em virtude de uma falha no cadastro do Detran. A câmara vislumbrou desídia do Estado, que, além de inscrever indevidamente o contribuinte em dívida ativa, deixou a ação executiva transcorrer pelo prazo aproximado de cinco anos, mesmo ciente da inexistência do débito. 

"Embora o apelado (Estado) sustente que não agiu com dolo, tal fato não elide sua responsabilidade, pois competia a ele identificar a legitimidade dos lançamentos tributários, evitando a duplicidade de cobrança da obrigação tributária. Ademais, o apelante permaneceu, por longo período, com seu nome inscrito em dívida ativa, além de ter respondido, em juízo, por débito indevido", anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação. Ele ressaltou que o autor amargou prejuízo extrapatrimonial por vasto tempo, razão do dever de indenizar (Apelação Cível n. 2010.035267-0).

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Marcelo Winther de Castro
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