PENSÃO POR MORTE DE FILHO PARA A MÃE. POSSIBILIDADE

CLIENTE DE NOSSO ESCRITÓRIO CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE DE FILHO FALECIDO.

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. GENITORES. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO FILHO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A pensão por morte (artigos 74 a 79 da Lei n.º 8.213/1991) é o benefício pago aos dependentes elencados em lei, em decorrência do falecimento do segurado do regime geral de previdência social, e que reclama, para a sua concessão, a concorrência dos seguintes requisitos: condição de dependente em relação à pessoa do instituidor da pensão, prova do óbito, condição de segurado e/ou o direito à percepção de benefício pelo falecido. 2. A dependência econômica entre pais e filhos não é presumida e deve ser comprovada por todos os meios probatórios legalmente estabelecidos (artigo 16, § 4º, da Lei n.º 8.213/1991), sendo vedado qualquer tipo de limitação ou restrição aos mecanismos de prova que possam ser manejados para tal verificação. 3. Precedente: STJ, REsp 720.145/RS. 4. As disposições contidas no artigo 22, do Decreto n.º 3.048/1999, não são aptas a vincular taxativamente o juízo, quando da apreciação e valoração do conjunto probatório que lhe é trazido pelas partes. 5. Prova documental e testemunhal firme e robusta a comprovar a dependência econômica entre o instituidor da pensão por morte e a parte autora. 6. Os pais têm direito à pensão por morte no caso de falecimento do filho segurado, se provada a sua dependência econômica em relação a este, ainda que não exclusiva. 7. Precedentes: Súmula n.º 229/ex-TFR; Súmula n.º 11/TR-JEF-3ªR; TRF 3ª Região, Processo 2000.03.99.059602-1/SP. 8. Princípio do livre convencimento ou persuasão racional do juiz. 9. Recurso improvido.


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp)
94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro) 
Ao lado da estação Santana do Metrô

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

ENC: