EMPRESA É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS A EMPREGADA DEMITIDA POR TER SIDO TESTEMUNHA DE COLEGA DE TRABALHO

A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação. (RR-105100-67.2013.5.17.0008)

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Marcelo Winther de Castro
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