BANCO QUE VENDE AUTOMÓVEL APREENDIDO EM LEILÃO É OBRIGADO A TRANSFERIR TITULARIDADE PARA NOVO COMPRADOR

VOTO Nº : 25.434 - APEL. Nº : 0146010-87.2012.8.26.010 - COMARCA: SÃO PAULO

Cliente de nosso escritório ganha no TJSP o direito de ser ressarcida em danos morais pelo fato do banco ter vendido seu automóvel em leilão e não ter transferido para o novo proprietário, ocasionando multas e cancelamento de sua licença de dirigir.


APTE. : V. M. L. APDO. : COMPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO

LTDA INDENIZATÓRIA Consórcio Veículo alienado fiduciariamente, aprendido judicialmente por falta de pagamento, em ação de busca e apreensão Veículo arematado em leilão Ausência de transferência junto ao Detran pelo comprador Natureza jurídica do contrato Obrigação do vendedor e do comprador de comunicarem ao Detran a venda e a compra do veículo (arts. 123, § 1º e 134 do CTB) Multas de trânsito e pontuação junto ao Detran imputadas em nome da antiga proprietária Infrações cometidas após a tradição do bem Dano moral caracterizado Apelo provido. Dispositvo: deram provimento ao recurso. Recurso de apelação interposto pela Sra. V. M. L., dirigido à r. decisão proferida pelo Dr. Sérgio da Costa Leite, MM. Juiz de Direito da E. 3ª Vara Cível da Capital São Paulo (fl. 92-95), que julgou improcedente a denominada "ação para reparação de danos morais c/ obrigação de fazer" proposta contra Comprof Administradora de Consórcio S/C Ltda. (fl. 2-7).





--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 
Ao lado da estação Santana do Metrô

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

ENC: