EMPREGADO QUE NAO TEM FGTS DEPOSITADO PODE APLICAR JUSTA CAUSA NA EMPRESA (RESCISAO INDIRETA)

EMPREGADO QUE NAO TEM FGTS DEPOSITADO PODE APLICAR JUSTA CAUSA NA EMPRESA (RESCISAO INDIRETA)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da Metalúrgica Vale do Jatobá Ltda., que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas. (RR-1684-65.2012.5.03.0022)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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