EMPREGADO NAO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SOB ALEGAÇÃO DE DEPENDENCIA QUIMICA

Revertida justa causa de trabalhador dependente químico
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A dependência química, tal qual aquela que comprovadamente acomete o reclamante, é doença classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Constatada tal circunstância, não há de se punir o empregado com o despedimento, em face de atos praticados em decorrência dessa doença.” (Proc. 00006901520125020491 - Ac. 20130818768 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

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