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Mostrando postagens de novembro, 2013

IDOSA FICA CEGA COM USO DE COLÍRIOS E GANHA APENAS R$ 50.000,00

A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Justiça de primeiro grau que condenou empresa fabricante de colírio a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que perdeu a visão após a utilização do produto. Em 2003, após cirurgia de catarata, a vítima começou a sentir fortes dores no olho esquerdo. Foi orientada a fazer uso de um colírio que já havia sido utilizado durante a cirurgia; após frequentes visitas ao médico, foi submetida a nova operação para tratar infecção naquele olho, que ocasionou a perda total da visão.  Nesse mesmo ano, o colírio utilizado pela autora havia sido recolhido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estar contaminado com bactéria. Outros consumidores também tiveram sequelas na visão pela utilização do mesmo produto. Apesar de a apelante dizer que a Anvisa havia se equivocado e retificado a informação, não conseguiu provar a ausência de sua responsabilidade quanto à cegueira da autora, bem como a inexistência do nexo de ...

EMPRESA É CONDENADA POR PERDER CARTEIRA DE TRABALHO DE CANDIDATO

Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego – 30/09/2013 A Metrológica Engenharia foi condenada em R$ 5 mil por extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um mecânico durante processo de seleção para emprego. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não  conheceu)  recurso da empresa e manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). (RR - 111700-06.2010.5.17.0010) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

COMPRADOR DE IMOVEL NA PLANTA TEM DIREITO DE REAVER DINHEIRO DE VOLTA

Comprar um imóvel na planta ou em obras e ter que desistir dele é um risco. Desemprego, inadimplência, atraso na entrega ou negativa de financiamento bancário são alguns motivos que levam o cliente a abrir mão do bem. A devolução do dinheiro em caso de distrato, como é chamado o rompimento do contrato por uma das partes, costuma gerar um impasse entre empresa e consumidor. O analista de sistemas Marco Antônio Oliveira da Silva, 48, conta que adquiriu um imóvel no L′Essence Mooca, na zona leste de São Paulo. Dia a dia, porém, observava que a obra não andava na velocidade esperada e, só depois de questionar a incorporadora PDG se a previsão de entrega mudara, descobriu que fora adiada em um ano, para novembro de 2014. Resolveu então pedir a devolução de todo o valor pago, já que, para ele, quem quebrou o contrato foi a empresa. "Ia vender o apartamento e usar parte do dinheiro para pagar o novo. Se tivesse feito isso, estaria morando de aluguel com a família." A PDG, ...

O QUE CARACTERIZA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Para caracterizar a função de confiança deve haver prova de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no estabelecimento . Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo para garantir a analistas financeiros encarregados de operações de câmbio o direito de receber horas extras. (RR-68200-65.2011.5.17.0005) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

EMPREGADA QUE PEDE DEMISSAO NAO TEM DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO POR ESTA GRÁVIDA

Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez – 19/11/2013 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. (RR-24167-80.2013.5.24.0051) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

EMPREGADO NAO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SOB ALEGAÇÃO DE DEPENDENCIA QUIMICA

Revertida justa causa de trabalhador dependente químico De acordo com a Desembargadora do Trabalho Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A dependência química, tal qual aquela que comprovadamente acomete o reclamante, é doença classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças. Constatada tal circunstância, não há de se punir o empregado com o despedimento, em face de atos praticados em decorrência dessa doença.” (Proc. 00006901520125020491 - Ac. 20130818768 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)    MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo) / 95279-9725 (Tim) Skype: marcelo.winther  

ÔNUS DE BAIXAR O NOME DE DEVEDOR DO SCPC e SERASA É DO CREDOR

O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito.  No STJ, a empresa pediu que o entendimento do tribunal de origem fosse alterado. Alegou que o valor fixado para os danos morais era excessivo. Entretanto, a Quarta Turma manteve a decisão da segunda instância.  O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a tese foi adotada em virtude do disposto no artigo 43, parágrafo 3º e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata do...

INSS NAO PODE SER COBRADO SOBRE VERBAS INDENIZADAS

Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária – 29/10/2013 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). (RR-1199-15.2011.5.06.0023) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com