IDOSA FICA CEGA COM USO DE COLÍRIOS E GANHA APENAS R$ 50.000,00
A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Justiça de primeiro grau que condenou empresa fabricante de colírio a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que perdeu a visão após a utilização do produto. Em 2003, após cirurgia de catarata, a vítima começou a sentir fortes dores no olho esquerdo. Foi orientada a fazer uso de um colírio que já havia sido utilizado durante a cirurgia; após frequentes visitas ao médico, foi submetida a nova operação para tratar infecção naquele olho, que ocasionou a perda total da visão. Nesse mesmo ano, o colírio utilizado pela autora havia sido recolhido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estar contaminado com bactéria. Outros consumidores também tiveram sequelas na visão pela utilização do mesmo produto. Apesar de a apelante dizer que a Anvisa havia se equivocado e retificado a informação, não conseguiu provar a ausência de sua responsabilidade quanto à cegueira da autora, bem como a inexistência do nexo de ...