DIGITADORA TERCEIRIZADA CONSEGUE ISONOMIA COM CONTRATANTE
Digitadora terceirizada consegue isonomia salarial com empregados da CEF – 07/08/2013
A contratação de empregado mediante empresa interposta não enseja a formação de vínculo de emprego com entidade integrante da administração pública. Com este fundamento, contido na Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e por concluir que isso não impede o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes do princípio da isonomia, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), manteve decisão que concedeu isonomia salarial a uma digitadora terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal (CEF) com os empregados da instituição. (RR-720-46.2010.5.03.0021)
A contratação de empregado mediante empresa interposta não enseja a formação de vínculo de emprego com entidade integrante da administração pública. Com este fundamento, contido na Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e por concluir que isso não impede o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes do princípio da isonomia, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado nesta quarta-feira (7), manteve decisão que concedeu isonomia salarial a uma digitadora terceirizada que prestava serviços à Caixa Econômica Federal (CEF) com os empregados da instituição. (RR-720-46.2010.5.03.0021)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
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