EMPREGADO QUE USA UNIFORME COM PROPAGANDA DEVE SER INDENIZADO

Vendedor que teve o uniforme utilizado para propaganda será indenizado pela empresa – 19/04/2013
A Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Campina Grande (PB), deverá indenizar por dano moral um dos seus vendedores, que trabalhava vestindo uniforme com logomarcas de fornecedores da empresa. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia negado seguimento ao recurso do trabalhador. (RR-93800-87.2011.5.13.0009)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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