APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NAO ISENTA EMPRESA DE PAGAR PLANO DE SAUDE.
Aposentadoria por invalidez não isenta o empregador do custeio de plano de saúde – DOEletrônico 16/05/2013 Segundo a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "A aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão contratual, conforme estabelece o artigo 475 da CLT Encontrando-se o contrato de trabalho suspenso em razão da aposentadoria por invalidez, não pode o empregador com fundamento no artigo 31 da Lei 9.656/98 atribuir ao empregado aposentado a responsabilidade pelo custeio integral do plano de saúde, situação legalmente prevista apenas ao caso de ruptura contratual. Recurso ordinário improvido". (Proc. 00007988220125020252 - Ac. 20130437462 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.wint...