E DO CREDOR A OBRIGAÇÃO DE BAIXAR O NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES DEPOIS DE PAGA A DÍVIDA.

Dívida paga. Registro do débito nos serviços de proteção ao crédito. Cancelamento do registro como ônus do credor. Inércia. Danos morais.

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.373.920-SP
STJ - 4ª Turma
Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Data de julgamento: 22/5/2012
Votação: unânime

Direito do Consumidor - Agravo regimental -
Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes - Ônus da baixa depois do pagamento - Arts. 43, § 3º, e 73 do CDC.

1 - É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, c.c. o art. 73, ambos do CDC. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. 2 - Agravo regimental não provido.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

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Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)

 

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