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Mostrando postagens de maio, 2013

E DO CREDOR A OBRIGAÇÃO DE BAIXAR O NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES DEPOIS DE PAGA A DÍVIDA.

Dívida paga. Registro do débito nos serviços de proteção ao crédito. Cancelamento do registro como ônus do credor. Inércia. Danos morais. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.373.920-SP STJ - 4ª Turma Rel. Min. Luis Felipe Salomão Data de julgamento: 22/5/2012 Votação: unânime Direito do Consumidor - Agravo regimental - Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes - Ônus da baixa depois do pagamento - Arts. 43, § 3º, e 73 do CDC. 1 - É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, c.c. o art. 73, ambos do CDC. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. 2 - Agravo regimental não provido.     MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana...

FALSO EMPRESTIMO CONSIGNADO GERA DANO MORAL

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a um segurado que teve descontos, durante 10 meses, de 30% em sua aposentadoria, por empréstimo consignado que não contratou. De acordo com os autos, os descontos mensais eram de R$ 648,14. O apelante alega que tentou inúmeras vezes demonstrar à autarquia que não era titular do empréstimo que lhe estava sendo cobrado mensalmente. Embora tenha obtido sentença favorável na Justiça Federal do DF, ele apelou ao TRF/1ª Região para obter majoração da indenização fixada na 1ª instância de R$ 2,5 mil a título de danos morais. Alegou que o valor seria  "ultrajante diante do fato que o INSS não teve qualquer cuidado em liberar os valores fraudados de sua conta, não se atentando sequer para a diversidade entre o endereço ali aposto e o do requerente, segundo o assento de seus registros" . O INSS, por sua vez, também apelou, argumentando que não pode ser respo...

AUMENTO ABUSIVO EM PLANO DE SAUDE GERA INDENIZAÇÃO

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível de Natal, declarou abusiva uma cláusula do contrato assinado entre uma idosa e a Unimed Natal que previa reajuste de 92,18% ao usuário e/ou seus dependentes com idade igual ou superior a 60 anos. Assim, determinou que o reajuste da mensalidade deve obedecer aos percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde, bem como as faixas etárias definidas na Resolução Normativa nº 63/03. Ela condenou a empresa a pagar à autora os danos materiais decorrentes do pagamento a maior do valor das mensalidades em razão do reajuste de 100%, desde o início de sua cobrança, devendo ser restituído de forma simples, acrescido de juros e correção monetária. A autora afirmou nos autos que desde 13 de novembro de 1988 é associada daquele plano de saúde, sempre pagando as parcelas rigorosamente em dia, tendo sido surpreendida em abril de 2006 com o reajuste dos valores das mensalidades em 92,18 %, retroativos à data em que a autor...

HONORARIOS DE ADVOGADO DEVEM SER APURADOS SOBRE O TOTAL DA DEMANDA.

Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da  lei 1.060/50 , devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. O entendimento é da 4ª turma do TRT da 3ª região que aplicou a  OJ 348  da SDI-1 do TST. O banco BMG e a prestadora de serviços PRESTASERV interpuseram agravo contra a decisão que determinou o pagamento de " honorários advocatícios à razão de 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários ". Os agravantes alegaram que foi indevida a inclusão da contribuição previdenciária a cargo do empregador na base de cálculo dos honorários advocatícios. Segundo o relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, a condenação da sentença estava de acordo com o entendimento da OJ 348 da SDI-1 do TST na qual, "líquido" a que se refere a lei 1.060/50 int...