boleto GOOGLE

Banco Itaú S.A. 341-7 Recibo do Sacado
Cedente Agência / Cód. Cedente Vencimento

Google Brasil Internet Ltda

7130/28223-4

15/05/2013
Sacado Valor do Documento

M WINTHER DE CASTRO-ME

300,00
Demonstrativo Nosso Número
198/00000003-6
Nº do Documento
6611184-0
Autenticação Mecânica
Banco Itaú S.A. 341-7 34191.98001 00000.366112 18428.223806 7 56990000030000
Local de Pagamento Vencimento

ATÉ O VENCIMENTO, PREFERENCIALMENTE NO ITAÚ 
APÓS O VENCIMENTO, SOMENTE NO ITAÚ

15/05/2013
Cedente Agência / Cód. Cedente

Google Brasil Internet Ltda

7130/28223-4
Data Documento Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data do Processam. Nosso Número
15/04/2013 6611184-0 DM N 15/04/2013 198/00000003-6
Uso do Banco Carteira Moeda Quant Valor (=) Valor do Documento
198 R$ 0 300,00
Instruções (Todas as informações deste boleto são de exclusiva responsabilidade do cedente.)

Após o pagamento, o valor estará disponível em sua
conta do AdWords em até 3 dias úteis.




(-) Desconto / Abatimento
(-) Outras Deduções
(+) Mora/Multa
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Cobrado
Sacado:
M WINTHER DE CASTRO-ME
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10
São Paulo - São Paulo - 02034-020 - 05.283.469/0001-07
ID 144-890-5100
Sacador/Avalista:
Autenticação Mecânica Ficha de Compensação
  Instruções para emissão deste boleto em sua impressora
  Utilize uma impressora jato de tinta (inkjet) ou laser.
Imprima o boleto em folha tamanho A4 (210x297 mm) ou Carta (216x279 mm) de cor branca.
Corte nas duas linhas indicadas.
Não fure, dobre ou risque a regiao do código de barras.
  Instruções para pagamento
  Vide campo de Local de Pagamento deste boleto.
     


--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa