NAO HAVENDO DOENÇA PROFISSIONAL NAO HÁ ESTABILIDADE
Não havendo doença profissional não há estabilidade – DOEletrônico 01/03/2013 Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a incapacidade, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil. II- Quanto à estabilidade, a Lei nº 8213/91 a garante para os casos em que o segurado tenha sofrido acidente do trabalho, aí incluídas as doenças profissionais. Para que uma doença ou uma lesão resultante de um acidente tenham natureza acidentária para os efeitos da lei, devem estar relacionadas ao trabalho e gerar incapacid...