GESTANTE - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - ESTABILIDADE - POSSIBILIDADE
GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. No caso de gravidez da trabalhadora, a proteção não pode ser limitada à gestante, mas especialmente, à criança em gestação, que deve ter resguardado o direito à vida através da proteção da fonte de sustento da mãe. Se tratando de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma sistemática e permitindo conferir-se, na prática, sua efetividade. (TRT/SP -
00012441120115020482 - RO - Ac. 14ªT 20121033087 - Rel. ELISA MARIA DE
BARROS PENA - DOE 06/09/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com
Comentários
Postar um comentário