CONTRATAR POR EMPRESA INTERPOSTA É ILEGAL
Contratação de empresa interposta é ilegal – DOEletrônico 11/10/2012
Segundo a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "Nos termos do disposto na Súmula nº 331, I, do C. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços. Comprovado nos autos que a reclamante laborava em atividade-fim do banco, exercendo atividades típicas de bancária, patente a fraude trabalhista, sendo imperioso o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços, bem como da condição de bancária". (Proc. 00016494720105020461 - Ac. 20121187980) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Segundo a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "Nos termos do disposto na Súmula nº 331, I, do C. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços. Comprovado nos autos que a reclamante laborava em atividade-fim do banco, exercendo atividades típicas de bancária, patente a fraude trabalhista, sendo imperioso o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços, bem como da condição de bancária". (Proc. 00016494720105020461 - Ac. 20121187980) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
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