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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

TAXA DE CONDOMINIO PODE SER COBRADA SOMENTE APOS A ENTREGA DAS CHAVES

CLIENTE DE NOSSO ESCRITÓRIO CONSEGUIU NA JUSTIÇA O DIREITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TITULO DE COTA DE CONDOMINIO MESMO NÃO TENDO RECEBIDO AS CHAVES DO IMOVEL COMPRADO. Remetido ao DJE Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Diz o Autor que pagou despesas de condomínio do imóvel novo, cuja posse somente recebeu em 16/05/2011 (fls. 9) e cuja propriedade, antes de ser transmitida ao Autor, era da Ré. E a própria Ré instrui sua defesa com cópia do instrumento do contrato celebrado entre as partes, que dá conta da propriedade da unidade autônoma por parte da Ré, antes da venda ao Autor. Se o Autor pagou condomínio antes de receber a unidade autônoma e se pretende cobrar quem realmente deveria ter pago esta despesa (in casu a Ré, proprietária da incorporação), indiscutível a legitimidade passiva da construtora (pese a deficiência de instrução da inic...

PARA CONFIGURAR CARGO DE CONFIANÇA OU GESTÃO NAO BASTA SOMENTE A INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA

Para configuração do cargo de gestão não basta inexistência de controle de jornada – DOEletrônico 09/10/2012 Segundo o Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Para a configuração do cargo preconizado no  artigo 62, II , da CLT, deve restar comprovado que a autora possuía amplos encargos de gestão, enfeixando poderes de mando, substituindo o empregador como se fora um longa manus, obrigando-o com suas decisões administrativas, não bastando ter sob suas ordens outros funcionários do setor ou não haver controle da jornada laboral. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento neste tópico". (Proc. 00383002720075020027 -  Ac. 20121160569 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 ...

ATIVIDADE EXTERNA NAO IMPEDE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

Exercício de atividade externa não impede deferimento de horas extras – DOEletrônico 09/10/2012 De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O exercício de labor externo não impede, por si só, o deferimento de horas extraordinárias, vez que a hipótese prevista no  art. 62, I , da CLT diz respeito àquelas atividades em que não há nenhuma possibilidade do empregador realizar o controle de jornada dos seus empregados. Tendo o conjunto probatório confirmado a possibilidade de fiscalização pelo empregador, não há que se falar na reforma da r. sentença, que deferiu ao obreiro horas extraordinárias e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas". (Proc. 00006001920115020078 -  Ac. 20121161590 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01...

PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA RESCISAO DE CONTRATO IMOBILIARIO - COMPRA DE IMÓVEIS - DEVOLUÇÃO DE VALORES

Consumidor tem direitos na rescisão de contrato de imóvel Data: 08/02/13 Por questões econômicas e sociais, nos últimos anos observamos forte incentivo para realização de negócios imobiliários, culminando, especialmente, na aquisição de imóveis na planta. Porém, a crise financeira mundial já reflete no Brasil. O crescimento do PIB tem sido abaixo do esperado e há o aumento da inflação, elevando o custo de vida. O resultado é que os salários já não comportam o adimplemento de todas as prestações de anos atrás. Como consequência, o número de pessoas com dificuldade em honrar as prestações dos imóveis adquiridos, especialmente na planta, está aumentando – e vários compromissários compradores, ao rescindir o contrato, estão sofrendo prejuízos maiores do que o legalmente aceitável. Especialmente pelo desconhecimento do direito que possuem, até mesmo como devedor. Isso porque, ao longo dos anos, o judiciário consolidou o entendimento de que o devedor, também, possui direitos, inclusive ...

MEDIAL É CONDENADA POR EM 21.000,00 POR NEGATIVA DE ATENDIMENTO

    MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

CACAU SHOW é CONDENADA POR LARVAS EM CHOCOLATE

DRa. SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ, Advogada especialista em direito do consumidor, em defesa de sua cliente, o reconhecimento da indenização contra empresa CACAU SHOW, pelo fato de ter sido encontrata LARVAS dentro de chocolates comercializados pela empresa. Integra da sentença   Vistos. RENATA MENDES DA CUNHA, qualificada nos autos, moveu ação com pedido de indenização contra IBAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA(fls. 41) alegando, em apertada síntese: que em maio de 2012 comprou produtos da ré(Cacau Show) que apresentavam larvas; que entrou em contato com a ré e foi orientada a deixar os produtos disponíveis para retirada; que atendeu a requerida, mas esta não retirou os produtos, razão pela qual pede R$5.000,00 a título de indenização pelos danos morais. A petição inicial veio acompanhada com os documentos de fls. 08/21. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. A petição incial é apta(fls. 42) porque atende os arts. 282 e seguintes ...