GRATIFICAÇÕES PAGAS DE FORMA CONTÍNUA DEVEM INCORPORAR-SE AO SALARIO.

Identifica-se o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento – DOEletrônico 11/09/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "No Brasil prevalece a corrente objetivista, segundo a qual se identifica o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento. A prestação paga em caráter contínuo gera expectativa no empregado e não pode mais ser retirada, porquanto passa a integrar o salário para todos os fins, inclusive repercutindo nas demais verbas contratuais, conforme parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT. Assume, assim, o caráter de gratificação ajustada, não podendo ser suprimida ou reduzida unilateralmente em prejuízo ao empregado (art. 468, da CLT)". (Proc. 00026884920105020083 - Ac. 20121039832) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa