SEGURO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RISCO - MÁ FÉ DO SEGURADO NAO CONFIGURADA

Contrato de seguro. Veículo furtado. Cobertura.

Apelação Cível nº 1.0558.11.000139-0/001-Rio Pomba-MG
TJMG - 17ª Câmara Cível
Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira
Data do julgamento: 28/6/2012
Votação: unânime

Apelação cível - Ação de cobrança de seguro - Furto de veículo - Recusa ao pagamento da indenização - Impossibilidade - Risco contratado - Alegação de má-fé do segurado - Ausência de prova nesse sentido - Sentença mantida.

O contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, obriga-se a pagar ao segurado o valor ajustado, se ocorrer o risco a que está exposto, sendo negócio jurídico pautado na mais estrita boa-fé dos contratantes. Aduzindo a seguradora ré que teria o segurado agido de má-fé, omitindo fatos ou circunstâncias sobre a ocorrência do sinistro, incumbirá a ela o ônus de comprovar a sua alegação.


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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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