RAZÕES DE RECURSO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - RECURSO INDEFERIDO. PARA RECORRER ADVOGADO TEM ATACAR A SENTENÇA NÃO BASTANDO ALEGAÇÃO GENÉRICA OU SIMPLES COPIA DA PETIÇÃO INICIAL NAS RAZÕES DE RECURSO.
Alegação genérica não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria – DOEletrônico 27/03/2012
Conforme decisão da Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: "Alegação recursal genérica que não ataca os fundamentos da sentença não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria. Inteligência dos arts. 505 e 514, II do CPC e Súmula nº 422 do C.TST, por analogia." (Proc. 00011991520105020038 - Ac. 20120297218) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
--
Conforme decisão da Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: "Alegação recursal genérica que não ataca os fundamentos da sentença não devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria. Inteligência dos arts. 505 e 514, II do CPC e Súmula nº 422 do C.TST, por analogia." (Proc. 00011991520105020038 - Ac. 20120297218) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br
Comentários
Postar um comentário