PARA COMPENSAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Para pactuação de regime de compensação de jornada é necessária licença prévia das autoridades competentes – DOEletrônico 26/03/2012
Assim decidiu a Juíza convocada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: "No caso dos autos, o reclamante laborava em condições insalubres, razão pela qual, nos termos do artigo 60, da CLT, para a pactuação de regime de compensação de jornada, é necessária a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que não restou demonstrado. 2. Pagamento de vale-transporte em dinheiro. Natureza indenizatória mantida. Nos termos da alínea a, do artigo 2º, da Lei 7418/85, o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do empregado  para qualquer efeito. Logo, eventual desrespeito ao Decreto 95247/87 - na regra concernente à impossibilidade de concessão do benefício em pecúnia - não acarreta a transmutação da natureza do benefício, sob pena de violação do dispositivo legal em comento." (Proc. 00006446120105020211 - Ac. 20120323669) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial) 

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

ENC: