CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO DÁ DIREITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA FORA DO NUMERO DE VAGAS
Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas – 28/05/2012
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários. O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso. (RMS 34319)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários. O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso. (RMS 34319)
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