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Mostrando postagens de julho, 2012

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem

O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lad...

MESMO DURANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EMPREGADO TEM DIREITO A ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, embora esteja inserido na modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem como peculiaridade o fato de gerar uma expectativa de que possa se transformar em contrato por prazo indeterminado. Como observou o relator, tanto empregado quanto empregador, no seu decorrer, têm a oportunidade de analisar as condições e características de trabalho com o fim de dar continuidade ou não à prestação de serviços. Walmir Oliveira destacou q...

TRABALHADOR EXPOSTO A LUZ SOLAR RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

De acordo com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, o adicional de insalubridade não é devido ao trabalhador em atividade a céu aberto, por ausência de previsão legal. Mas se o trabalho em condições insalubres for identificado por perícia no processo, o direito deve ser reconhecido. Nesse sentido decidiu a 7ª Turma do TRT-MG ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que se submetia à exposição direta à luz solar durante as atividades prestadas para uma empresa de reflorestamento. O juiz de 1º Grau havia julgado improcedente o pedido, com fundamento na OJ 173. Mas o desembargador Paulo Roberto de Castro discordou desse posicionamento. Isto porque a perícia realizada no processo concluiu pela insalubridade em função da exposição do reclamante ao agente físico radiação não ionizante, ao longo do período trabalhado para a empresa. Segundo esclareceu o perito, as radiações solares ultravioletas, UV-B e UV-C, são radiações não ionizantes, enq...

APENAS BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO CARACTERIZA MOTIVO PARA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, embora esteja inserido na modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem como peculiaridade o fato de gerar uma expectativa de que possa se transformar em contrato por prazo indeterminado. Como observou o relator, tanto empregado quanto empregador, no seu decorrer, têm a oportunidade de analisar as condições e características de trabalho com o fim de dar continuidade ou não à prestação de serviços. Walmir Oliveira destacou q...

PRINCIPAIS DIREITOS DE QUEM TEM CÂNCER

Direitos assegurados por lei Aposentadoria por invalidez Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição. Auxílio-doença No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição. Isenção do Imposto de Renda Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal. Saque do FGTS e do PIS Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Saque do PASEP Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos Prioridade no pagamento de precatórios Quitação de financiamento habitacional No caso de aposentadoria por invalidez, se houv...

TST DECIDE QUE EMPRESA DEVE PAGAR DANOS MORAIS DE R$ 7.000,00 A EMPREGADO POR TER PERDIDO SUA CARTEIRA DE TRABALHO.

Uma indenização de R$ 7 mil por assédio moral foi a condenação imposta à Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao não conhecer do recurso de revista da empregadora. Segundo o Regional, ainda que o extravio tivesse ocorrido por culpa da trabalhadora, isso não impediria,  "de forma alguma" , a continuidade da prestação de serviços e sua consequente remuneração. Ao condenar a empresa por danos morais, o TRT/PR considerou, além dos outros motivos, a ameaça feita pela empresa de rescisão de contrato de trabalho por justa causa. Após a empregada ter ajuizado reclamação em 9/2/200...

TST DECIDE QUE MESMO EM PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TRABALHADOR TEM RECONHECIDA ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à  estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, embora esteja inserido na modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem como peculiaridade o fato de gerar uma expectativa de que possa se transformar em contrato por prazo indeterminado. Como observou o relator, tanto empregado quanto empregador, no seu decorrer, têm a oportunidade de analisar as condições e características de trabalho com o fim de dar continuidade ou não à prestação de serviços. Walmir Oliveira destacou que ...

APENAS BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO PODE FUNDAMENTAR JUSTA CAUSA APLICADA EM FUNCIONÁRIO

A autoria de ato ilícito descrito como crime pelo Código Penal não pode ser presumida, deve ser provada. Assim se pronunciou a 9ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que afastou a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de violar segredo da empresa. De acordo com os dados do processo, o principal acontecimento que motivou a dispensa por justa causa teria sido a filmagem da parte interna da empresa, com a utilização da câmera do celular pertencente ao empregado, prática que é expressamente proibida segundo as normas internas da empregadora. No entanto, os julgadores consideraram as acusações infundadas, já que a empresa não conseguiu apresentar provas consistentes de que o empregado teria praticado o suposto crime. Segundo a empresa, o trabalhador teria praticado uma sequência de faltas que levaram à aplicação de advertências e suspensões e, por fim, resultaram na aplicação da justa causa. Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento...

AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 201 parágrafo 2º que nenhum benefício terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. Mesmo com esse dispositivo constitucional o INSS não respeitava esse patamar mínimo no pagamento dos auxílios-acidente. Todavia no dia 27/10/2009 foi colocado um ponto final nessa discussão e o Supremo Tribunal Federal decidiu que nenhum auxílio-acidente pode ser pago em valores inferiores ao salário-mínimo. Turma do STF em 27.10.2009 (AgReg no RE 597.022) CONCLUIU que não poderia ser diferente. A Constituição não abre nenhuma exceção e o INSS tem que cumprir o disposto na constituição. PARA INGRESSAR COM AÇÃO DEVE NOS TRAZER COPIA DA: CARTA DE CONCESSAO E MEMORIA DE CALCULO (RETIRAR NO INSS); RG E CPF e COMPROVANTE DE ENDEREÇO.   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 Santana/SP – CEP 02034-030 Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 97334764 (TIM)  

REVISÃO DO AUXILIO ACIDENTE

Ação de Revisão do Auxílio Acidente O auxílio acidente possui previsão legal na Lei n. 8.213/91 e com o advento da Lei n. 9.032/95 sua abrangência foi estendida para todo e qualquer tipo de acidente e não somente aqueles decorrentes de trabalho.  Esse benéfico estava previsto na lei anterior em forma de percentual gradativo, assim disposto: 30%, 40% e 60%. Com a promulgação da Lei 9.032/95 o valor passou a ser de 50% do salário de benéfico do segurado.  A Autarquia Federal não reconhece, como ainda não reconhece, que todos os benéficos devem ser pagos sob o percentual de 50%. Afirma ela que há um divisor e águas entre o início da Lei 9.032/95 e o passado.  Assim, caso exista algum beneficiário que por ventura ainda perceba o percentual de 30% ou de 40%, o que é pouco provável – pouco – pode ingressar com medida judicial para requerer a equiparação com os 50% da lei nova.  Para o ajuizamento dessa ação são necessários os seguintes documentos: xérox da idt, cpf, carta de ...

CONSTRUTORA É OBRIGADA A DEVOLVER POR COBRANÇA DE COMISSÃO E SATI COBRADA DE CLIENTE

Processo nº: 0048248-14.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Leandro Bahia Ribeiro Requerido: Vero Santa Isabel Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. Data da Audiência: 14/03/2012 às 09:45h Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Carlos Gustavo Visconti Vistos. Dispensado o relatório na forma da Lei , decido.Afasto a ilegitimidade de parte porquanto apesar de os cheques serem da esposa do autor, este em companhia de sua esposa aderiram ao contrato para a aquisição do bem imóvel. A taxa Sati, conhecida também como, Ati ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem do adquirente do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. Porém, de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro é abusiva. Também é contra a lei não info...

ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - DECISÕES SOBRE O TEMA NO STJ

A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir. No Brasil, essa modalidade é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele. Por ser um tema complexo, vários processos acabam chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Veja o que o Tribunal da Cidadania vem decidindo a respeito deste tema. Alienação x transferência do bem Muitas são as possibilidades de um contrato de alienação ...

SEGUNDO O TST ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DEVE SER DEFERIDA INCLUSIVE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa. Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário. De acordo com o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sof...

PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO TRABALHISTA CONTA-SE APÓS FIM DO AVISO PRÉVIO INCLUSIVE SE INDENIZADO.

O período de projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para início de contagem do prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista. Esse entendimento, amparado no artigo 487 , parágrafo primeiro, da CLT e na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, foi adotado pelo juiz substituto Walder de Brito Barbosa, em sua atuação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, para afastar a prescrição bienal do direito de ação de um trabalhador. Conforme observou o magistrado, o reclamante foi dispensado em 11/3/2009, mediante aviso prévio indenizado. Exatamente dois anos depois, em 11/3/2011, ajuizou a reclamação trabalhista. Diante desses dados, o julgador concluiu que não havia prescrição a ser declarada. Isto porque o ex-empregado observou o prazo de dois anos para ajuizar a ação. "O item XXIX do artigo 7º da Constituição Federal assegura o direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de traba...

CONSÓRCIO - DESCONTO DE MULTA SOMENTE SE A ADMINISTRADORA COMPROVAR PREJUÍZO

Caso o consorciado desista do grupo de consórcio terá direito a receber todos os valores pagos e, a multa pela rescisão somente poderá ser descontada se provar prejuízo ao grupo     “CONSÓRCIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. REDUTOR. ART. 53, § 2º, DO CDC. PROVA DO PREJUÍZO. ÔNUS DA ADMINISTRADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.I - A possibilidade de se descontar dos valores devidos percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo (art. 53, § 2º, do CDC) depende da efetiva prova do prejuízo sofrido, ônus que incumbe à administradora do consórcio.II - A atualização monetária das parcelas a serem restituídas deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, o que não corresponde à variação do valor do bem objeto do consórcio.Recurso não conhecido.(REsp 871.421/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, 3ª. TURMA, j. em 11/03/2008, DJe 01/04/2008)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala ...