COLEGIO DEVE INDENIZAR ALUNO AGREDIDO POR COLEGA

O Colégio Cotemig de Belo Horizonte (MG) foi condenado a indenizar, em R$ 7,5 mil, um aluno agredido dentro das dependências da escola. O estudante ajuizou ação de reparação de danos morais, alegando que após a agressão, em 2009, a instituição de ensino não tomou providências sobre o agressor.

O estudante informou à Justiça que apanhou de um colega, ligou para o pai que se dirigiu à escola e chamou a polícia. Disse que foi ameaçado de morte pelo agressor, mas a direção do Cotemig não se posicionou.
Na Justiça, o aluno pediu uma liminar para que o colégio o transferisse o agressor para o turno da manhã ou o afastasse da escola; antes que houvesse a decisão, a própria vítima mudou de turno.
O Cotemig alegou que, no dia dos acontecimentos, o estudante autor da ação envolveu-se em briga com outro aluno, sendo que os dois foram apartados de imediato por um disciplinário e conduzidos para supervisora pedagógica responsável pelo turno da noite.
O colégio esclareceu que a responsável pela supervisão estava tomando as providências cabíveis e ouviu os envolvidos, mas o pai do autor da ação não quis dialogar e chamou a Polícia Militar.
Ressaltou que a supervisora conversou com o agressor e com a mãe dele, aplicando-lhe suspensão de três dias. Por fim, o Cotemig afirmou que os envolvidos na confusão não tiveram mais contato, já que o agressor foi suspenso e o agredido mudou de turno. (Com informações de O Estado de Minas).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 27/03/2012 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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