CONSTRUTORA TERÁ DE PAGAR ALUGUEL A CLIENTE POR ATRASO NA OBRA
A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, concedeu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda efetue o pagamento dos alugueis de sete unidades habitacionais no valor de R$ 900,00, para cada uma, em favor dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídos dois empreendimentos da Capuche. A quantia tem que ser paga até o 05 de cada mês, iniciando-se no mês de abril/2012, até a efetiva entrega dos imóveis. Na mesma ação, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a indisponibilidade do terreno onde deverá ser construído os empreendimentos. O autor da ação alega que firmou contrato de Permuta de Terreno Não edificado por área construída com torna pecuniária em 25 de maio de 2007 com a empresa, e que ficou acordado que o prazo começaria a decorrer a partir de 25 de julho de 2007 (data da expedição do alvará de construção) e que o prazo máximo para conclusão e entrega dos empreend...