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Mostrando postagens de março, 2012

CONSTRUTORA TERÁ DE PAGAR ALUGUEL A CLIENTE POR ATRASO NA OBRA

A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, concedeu o pedido de tutela antecipada para determinar que a Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda efetue o pagamento dos alugueis de sete unidades habitacionais no valor de R$ 900,00, para cada uma, em favor dos proprietários dos terrenos onde estão sendo construídos dois empreendimentos da Capuche. A quantia tem que ser paga até o 05 de cada mês, iniciando-se no mês de abril/2012, até a efetiva entrega dos imóveis. Na mesma ação, a magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a indisponibilidade do terreno onde deverá ser construído os empreendimentos. O autor da ação alega que firmou contrato de Permuta de Terreno Não edificado por área construída com torna pecuniária em 25 de maio de 2007 com a empresa, e que ficou acordado que o prazo começaria a decorrer a partir de 25 de julho de 2007 (data da expedição do alvará de construção) e que o prazo máximo para conclusão e entrega dos empreend...

IDOSA QUE CAIU DENTRO DE COLETIVO DEVE SER INDENIZADA

O Tribunal de Justiça condenou a Auto Viação Imperatriz Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além do ressarcimento de danos materiais de R$ 97,61, a Maria do Carmo Mello. A autora embarcou no ônibus da empresa para fazer o trajeto Santo Amaro da Imperatriz/Florianópolis.  Idosa, teve que ficar de pé no coletivo, já que todas as poltronas destinadas a passageiros portadores de deficiência e idosos estavam ocupadas. Em um certo momento do trajeto, o motorista freou bruscamente, o que causou a queda da passageira.  Por conta do ocorrido, Maria do Carmo sofreu várias lesões e teve seu relógio de pulso quebrado. Em defesa, a empresa sustentou que não houve qualquer conduta ilícita, pois o real causador do acidente teria sido um terceiro, que interceptou a trajetória do coletivo e fez o condutor frenar. "Impende salientar que a culpa exclusiva de terceiro não exime a responsabilidade do transportador pelos danos causados a seus passageiros, razão p...

COLEGIO DEVE INDENIZAR ALUNO AGREDIDO POR COLEGA

O Colégio Cotemig de Belo Horizonte (MG) foi condenado a indenizar, em R$ 7,5 mil, um aluno agredido dentro das dependências da escola. O estudante ajuizou ação de reparação de danos morais, alegando que após a agressão, em 2009, a instituição de ensino não tomou providências sobre o agressor. O estudante informou à Justiça que apanhou de um colega, ligou para o pai que se dirigiu à escola e chamou a polícia. Disse que foi ameaçado de morte pelo agressor, mas a direção do Cotemig não se posicionou. Na Justiça, o aluno pediu uma liminar para que o colégio o transferisse o agressor para o turno da manhã ou o afastasse da escola; antes que houvesse a decisão, a própria vítima mudou de turno. O Cotemig alegou que, no dia dos acontecimentos, o estudante autor da ação envolveu-se em briga com outro aluno, sendo que os dois foram apartados de imediato por um disciplinário e conduzidos para supervisora pedagógica responsável pelo turno da noite. O colégio esclareceu que a responsável pela s...

PELO DE RATO EM SALGADINHO GERA DANO MORAL

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Pepsico do Brasil Ltda. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7mil a uma consumidora que encontrou fios de pelos de rato no salgadinho cheetos, da Elma Chips. Os corpos estranhos, que foram depois identificados por laudo do instituto de criminalística, por sorte não foram engolidos por Maria de Fátima Thomas e por sua filha, que também chegou a comer alguns biscoitos do pacote. Na 1ª instância, o valor da indenização dado pelo juiz José de Arimatéia Macedo, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, tinha sido de R$ 3mil, mas tanto a autora quanto o réu da ação entraram com recurso, e o valor foi aumentado pelo juiz Flávio Citro Vieira de Melo, relator do voto da 4ª Turma Recursal. Maria de Fátima havia pedido indenização por danos morais também da padaria onde comprou o pacote de biscoitos, mas o juiz julgou improcedente o pedido.  Proc. 0056839-77.2010.8.19.0038   -- Marcelo Winther de Castro Advogado...

PAIS DE CRIANÇA MORTA POR CHOQUE ELETRICO VAO RECEBER INDENIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (21/03), o Município de Irauçuba a pagar R$ 40 mil e pensão mensal para os pais de vítima de choque elétrico. O menino, de quatro anos, recebeu a descarga ao encostar em fio que estava solto, na quadra esportiva da Escola Miguel Barbosa. O acidente aconteceu no dia 10 de setembro de 2004, às 19h30. Os pais afirmaram, nos autos, que o garoto brincava com colegas quando sofreu o choque. A criança não resistiu e veio a falecer. Os genitores alegam também que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos administradores da Escola e/ou dos encarregados pela reforma. Consequentemente, defendem que a responsabilidade é do Município, ao permitir que crianças praticassem esportes em local que passava por reforma, com o iminente risco de acidente. Eles asseguram, ainda, que não receberam qualquer apoio da Prefeitura. Em junho de 2006, entraram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e ma...

Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro

A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior.   O recurso no STJ é da mãe e de irmãs da segurada, moradoras de Mato Grosso do Sul, beneficiárias da apólice contratada em 1974. Portadora de obesidade mórbida, a paciente se submeteu à cirurgia de redução de estômago em março de 2002. Durante a operação, seu baço foi lesionado e acabou retirado. Três dias após, ela teve alta.   No entanto, por apresentar complicações pós-operatórias, três dias depois ela retornou ao hospital. O quadro era de septicemia (infecção generalizada). Passados 2...

CARTÕES DE PONTO SOMENTE TEM VALIDADE COM ASSINATURA DO TRABALHADOR

Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto apresentados no processo não trazem a assinatura do trabalhador, a jornada alegada na inicial será presumida verdadeira. Neste sentido decidiu a 1ª Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que considerou inválidos os cartões de ponto e condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a pagar horas extras a um vendedor. A reclamada insistia na validade dos cartões de ponto como meio de prova. Segundo argumentou, foram apresentados todos os controles do período trabalhado pelo reclamante, deles constando inclusive registros de horários variados. Para a empresa, o reclamante não cumpriu sua obrigação de comprovar a existência de jornada extraordinária. Ele sequer apontou diferenças nos cartões de ponto. Mas a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do recurso, não deu razão à empresa. Ela não aceitou os cartõe...

SUICÍDIO E EMBRIAGUEZ NAO GERAM EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO SEGURO

De um lado, o cidadão em busca de alguma segurança financeira, em caso de acidente; de outro, a empresa seguradora, que oferece essa possibilidade mediante o pagamento de determinada quantia. No meio disso tudo, o Judiciário, tentando compor conflitos, reprimir fraudes e dirimir controvérsias advindas dessa relação. Entre as questões mais polêmicas já examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, está a discussão a respeito da perda da cobertura securitária em casos de suicídio e embriaguez ao volante.   A história sempre começa mais ou menos do mesmo jeito: tudo vai indo bem, até que chega a hora de a seguradora cumprir o combinado. Diante de certas circunstâncias que envolveram o sinistro, a empresa se recusa a pagar, e então o beneficiário do seguro vai à Justiça.   Num desses casos, um beneficiário de Minas Gerais ajuizou ação ordinária de cobrança contra o Santander Brasil Seguros S/A, pretendendo obter o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil,...

PARTILHAR BENS EM VIDA É A MELHOR SOLUÇÃO

Partilha em vida facilita sucessão de bens O assunto é tabu nas famílias, os supersticiosos temem mau agouro, mas não são poucas as disputas envolvendo heranças. Para reduzir as despesas e facilitar a vida dos que ficam, bancos e gestores patrimoniais recomendam dividir os bens ainda em vida, fazer um testamento e ter seguro de vida.   A decisão é mais importante quando envolve casamentos não oficializados, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.   Tanto em vida como após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a taxa é de 4%.   Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um processo judicial reduz os custos totais da partilha com advogados, peritos e cartórios, além de tributos, de 10% para pouco mais de 4% dos bens.   Quem reparte bens entre os herdeiros foge da sucessão prevista no Código Civil e pode colocar cláu...

EMPREGADO AFASTADO DEVE SER MANTIDO NO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA

O juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou o caso de um trabalhador que pedia a condenação da empregadora a manter seu plano de saúde. O reclamante é empregado da empresa desde 2001, mas está afastado do serviço por doença comum, recebendo benefício previdenciário. Desde setembro de 2011 não conseguiu mais atendimento médico pelo plano, porque a ré o excluiu. A defesa argumentou que a enfermidade não foi causada pelo trabalho e que, por essa razão, a suspensão do contrato não gera efeitos. A empresa sustentou ainda que, não existindo pagamento de salário, não há como descontar a parte do empregado no custeio do benefício. Por fim, insistiu na tese de que o acesso à saúde é obrigação do Estado. Mas o juiz sentenciante deu razão ao empregado. Explicando o caso, o magistrado ressaltou que, por já ter julgado vários outros processos com o mesmo objeto, tem conhecimento de que a concessão de plano médico é previsto em norma firmada pelo sindi...

AVISO PRÉVIO NAO TRABALHADO NAO PODE SER DESCONTADO

A 7ª Turma do TRT-MG julgou o recurso de uma empresa que não se conformava em ter que pagar a multa do  artigo 477  da CLT por atraso na quitação dos valores rescisórios. Segundo a recorrente, não houve pagamento de qualquer quantia na rescisão contratual. E por uma razão simples. O reclamante pediu demissão e recusou-se a cumprir o aviso prévio. Por isso, a empregadora descontou das verbas rescisórias o valor do aviso a ser pago pelo trabalhador ao empregador, o que levou a um total negativo. Não havendo nada a ser recebido pelo empregado, a multa do  artigo 477 , na visão da reclamada, seria indevida. Mas, de acordo com o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva, o procedimento adotado pela ré é incorreto. Acompanhando os fundamentos da decisão de 1º Grau, o magistrado explicou que o não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período. Até porque, não há amparo legal para isso. O parágraf...

JUROS DE MORA DEVE CONTAR À PARTIR DO EVENTO DANOSO E NAO DA SENTENÇA OU DO INGRESSO DA AÇÃO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO). No caso, o consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito combinada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, contra TNL PCS S/A, com o objetivo de conseguir liminar para que fosse determinada a abstenção ou o cancelamento da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. A antecipação da tutela foi deferida e ratificada pela sentença, que declarou inexistente o débito, condenando a TNL PCS S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença, ao entendimento de que  "o valor fixado n...

COMPRADORA QUE NAO TRANSFERE CARRO TEM QUE PAGAR DANO MORAL A ANTIGO PROPRIETÁRIO

Uma revendedora de veículos de Varginha, sul de Minas, e a compradora de um automóvel usado foram condenados a indenizar por danos morais o proprietário antigo, que recebeu várias multas pelo fato de o veículo não ter sido devidamente transferido. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou a indenização em R$ 5 mil.   De acordo com o processo, em 4 de junho de 2009 um comerciante autônomo adquiriu um veículo junto à revendedora Futura Multimarcas Veículos, passando à mesma como parte do pagamento seu veículo Corsa Sedan. Segundo o comerciante, o representante da loja informou que o recibo de transferência do veículo Corsa somente seria preenchido após a sua revenda e que ele poderia ficar tranqüilo, pois uma cópia do recibo devidamente preenchido em nome do comprador com a firma reconhecida lhe seria entregue tão logo o veículo fosse vendido. Posteriormente, o comerciante teve anotadas em seu nome uma multa e duas autuações referentes a infra...