Não é possível condicionar ligação de energia elétrica a pagamento de débito de terceiro

O caso é corriqueiro, você aluga o imóvel e a empresa fornecedora de eletricidade se nega a fazer a ligação da energia alegando pendência em nome de terceiro, normalmente antigo inquilino. Todavia, segundo decisão descrita abaixo esta prática é ilegal.

 

 

A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença da Justiça de Caxias do Sul que julgou procedente o pedido de consumidor e condenou a Rio Grande Energia S/A a fornecer energia elétrica ao imóvel que alugou. Para negar a nova ligação no mesmo local, a empresa alegou a existência de débitos no nome do antigo locatário.


Conforme o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator, o pedido de nova ligação não pode ser condicionado ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro, no caso o antigo locador do imóvel. Não se pode negar a legitimidade e o interesse do autor em requerer o restabelecimento do serviço mediante, é claro, a transferência de titularidade da unidade consumidora para o seu nome, afirmou.


Os Desembargadores Irineu Mariani e Jorge Maraschin dos Santos acompanharam o voto do relator.

 

AC 70045176179

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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