E-MAIL E TORPEDO FORA DO HORARIO DE TRABALHO PODE GERAR HORAS EXTRAS

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a Consolidação Geral do Trabalho (CLT), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, informa reportagem de Maeli Prado e Priscilla Oliveira publicada na Folha desta quinta-feira.

A íntegra está 
disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Leia mais na edição da Folha desta quinta-feira.

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

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Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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