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Mostrando postagens de novembro, 2011

FILA EM BANCO - DANO MORAL PROCEDENTE

Esperar muito para ser atendido em banco pode gerar danos morais por falha na prestação dos serviços.   Foi o que decidiu a justiça. A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no atendimento em agências da instituição bancária, em período superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99. As ações foram ajuizadas por M. C. L., R. S. L. e J. G. da S.. A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente. No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu por mais de uma hora na fila do banco aguardando atendimento. Já no segundo, R. permaneceu por 39 minutos e, no terceiro, J. ficou por 34 e 32 minutos até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais; até 30, em véspera ...

COBRANÇA INDEVIDA GERA DANOS MORAIS

Cobrar indevidamente sob ameaça de que o nome será enviado ao SPC e SERASA confere danos morais a consumidor.     A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Natal declarou inexistente os débitos cobrados em duas faturas de telefone de um usuário da Oi (vencimento de 11/06/2009 a 11/08/2009), e condenou a empresa a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O que motivou a ação judicial, segundo o autor, foi que, no dia 11/07/2009 a empresa cobrou a fatura referente ao mês de junho no valor de R$ 484,42, mas o seu aparelho fixo esteve bloqueado durante mais da metade deste mês. Ele afirmou ainda que a empresa enviou em agosto a cobrança de mais duas faturas com vencimentos em 11/08/2009, no valor de R$ 553,85 e outra no valor de R$ 725,51, totalizando o valor de R$ 1.279,36. O autor informou também que, em 06/08/2009, requereu o cancelamento das linhas móveis, sendo pos...

Bem de família pode ser penhorado

Anos atrás não se discutia: o imóvel considerado bem de família não podia ser penhorado pela Justiça para quitar dívidas, caso não estivesse na lista de exceções previstas em uma lei da década de 90. Hoje, porém, essa certeza não é absoluta e, a depender da situação, o devedor corre o risco de perder parte de seu imóvel residencial para honrar seus débitos.   Ainda há poucas decisões judiciais nesse sentido, que não formam uma jurisprudência consolidada sobre o assunto. No entanto, já existem correntes tanto na Justiça comum quanto na trabalhista favorável à flexibilização da impenhorabilidade do bem de família.   O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu pela penhora de parte de um imóvel onde morava um casal e também funcionavam duas lojas na parte térrea. Da decisão não cabe mais recurso. Em seu voto, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, afirmou que já seria jurisprudência da Corte admitir ser possível a penhora de parte do bem de família, levando ...

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que   assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial   com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias. A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito. O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998. Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. "Já os aposentados que contr...

JUSTIÇA concede aposentadoria por invalidez a portador do vírus HIV o que pode ser extendido a outras doenças

Portador de HIV ou de doenças incapacitantes pode obter na justiça o direito de se aposentar por invalidez.   O magistrado pode se basear nas condições pessoais e sociais dos portadores do vírus HIV para determinar ou não a incapacidade para o trabalho e a concessão da aposentadoria por invalidez. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao determinar a devolução ao juízo de origem de todos os recursos do INSS que visem afastar a análise das condições pessoais e sociais de portadores do vírus HIV que pedem aposentadoria por invalidez.   Segundo a relatora do caso, juíza federal Simone Lemos Fernandes, a Turma já tem consolidado o entendimento de que o direito a benefício previdenciário por incapacidade independe de sua identificação no laudo pericial quando o julgador entender presentes condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização. “Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de...

Aposentado que continuou trabalhando deve receber a multa de 40% do FGTS

Quem estava trabalhando se aposentou, continuando a trabalhar na mesma empresa e posteriormente a aposentadoria é demitido, tem direito a receber a multa de 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado. Assim decidiu o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.     APOSENTADORIA Efeitos  APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR AO JUBILAMENTO. MULTA F UNDIÁRIA DEVIDA. "Aposentadoria Espontânea. Unicidade do Contrato de Trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o Período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de  40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral." (OJ 361 da SDI-1 do C. TST). Assim, não merece reforma a r. sentença que condenou a reclamada no pagamento de diferenças da ...

Justa causa - erro na execuçao do trabalho - Para cofigurar a Justa Causa não basta o simples erro

Não pode a empresa demitir um funcionário por Justa Causa pelo simples fato de errar na execução dos serviços. O fato tem que ser grave e eivado de dolo. Assim decidiu o TRT de  São Paulo.     O simples ato de errar, por si só, não configura desídia- DOEletrônico 12/05/2011 Assim decidiu o Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "A justa causa por desídia pressupõe atuação negligente do trabalhador, seja por conduta reiterada, seja por ato único gravíssimo. O empregado não tem obrigação de sucesso/eficácia, de desempenhar com perfeição as suas tarefas. Isso não significa dizer que tenha direito de falhar, sendo certo que sempre se espera o êxito, mas o simples ato de errar – por si só – nem de longe configura descumprimento do contrato de trabalho. Em relação a empregado responsável pela verificação e remessa de dinheiro para depósito bancário (caso dos autos), poderia ser configurada a desídia caso deixasse este de proceder à sua contagem o...

ENC: acidente

Trabalhador que esteja no período de experiência e se acidenta na empresa tem direito a estabilidade acidentária, segundo o que decidiu o TST.     Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade - 05/09/2011 Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória. A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário. Ao ret...

Cancelamento de Benefício previdenciario - Impossibilidade

Segundo decidiu o TRF da 05ª região, da qual é a posição majoritária brasileira, não se pode cancelar benefício previdenciário sem a ciência do beneficiário.   08 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO JUDICIAL - RETOMADA DO BENEFÍCIO Previdenciário e Processual Civil - Suspensão indevida de benefício - Violação aos Princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. 1  - O direito à Ampla Defesa e ao Contraditório deve ser assegurado em toda a sua plenitude em observância aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF em vigor.  2  - O ato administrativo de suspensão de benefício só pode se efetivar após a instauração do procedimento administrativo para verificar irregularidade no ato de concessão, assegurando-se a oportunidade de defesa, sob pena de ser considerado ilegal.  3  - Na hipótese vertente, a autarquia previdenciária procedeu primeiro à suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez do postulante para s...

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

  A conduta da empresa no caso foi reprovável, sobretudo porque a reclamada tinha ciência da intenção do trabalhador de realizar uma cirurgia, que o deixaria afastado das atividades por um tempo. Indenização foi fixada em R$ 15 mil   A Wal-Mart Brasil deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um trabalhador despedido enquanto realizava tratamento de varizes. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Barbara Schonhofen Garcia, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo informações do processo, o empregado avisou à empresa que faria uma cirurgia, mas não pôde realizá-la por ter sido desvinculado do plano de saúde em razão da despedida. De acordo com os autos, o procedimento cirúrgico foi informado em 24 de julho de 2008 por meio de  memorando. A comunicação de despedida, emitida em 1º de setembro do mesmo ano. A juíza de prim...

Justiça do Trabalho decide que pensão por acidente sofrido em empresa deve ser pago até os 70 anos.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições. A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho. O relator dos embar...

Afastamentos por doenças mentais disparam no país

O mercado de trabalho tornou-se um foco de doenças como depressão e estresse. A tendência já se reflete em forte aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS por esse tipo de problema de saúde.   As concessões de auxílio-doença acidentário para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011 em relação ao mesmo período do ano passado.   O aumento foi quatro vezes o da expansão no número total de novos afastamentos autorizados pelo INSS.   Nenhum outro grupo de doença provocou crescimento tão forte na quantidade de benefícios de auxílio-doença concedidos entre janeiro e junho deste ano.   "Há ondas de doenças de trabalho. A onda atual é a da saúde mental", diz Thiago Pavin, psicólogo do Fleury.   Existem dois tipos de auxílio-doença concedidos pelo INSS: os acidentários e os previdenciários.   O primeiro grupo, que representa uma fatia pequena (cerca de 16%) do total, inclui os casos em que o médi...

SEGURO DE CARRO - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO PELA SEGURADORA NÃO É POSSIVEL

Segundo entendimento do TJSP a seguradora não pode cancelar automaticamente um seguro de automóvel que era debitado na conta do segurado, sem dar oportunidade do mesmo pagar o débito existente.     CONSUMIDOR - Contrato de seguro veicular. Cláusula abusiva. Nulidade. Apelação nº 9093190-88.2005.8.26.0000-Sorocaba-SP - TJSP - 35ª Câm. de Direito Privado Rel. Des. Clóvis Castelo - Data do julgamento: 29/8/2011 - Votação: unânime Direito Civil – Contrato de seguro de veículo – Mora do segurado – Cláusula que prevê o cancelamento automático – Nulidade – Código de Defesa do Consumidor – Prêmio debitado em conta-corrente – Notificação premonitória – Necessidade. O cancelamento automático do contrato de seguro de veículo embasado em cláusula contratual, que prevê o cancelamento cujo prêmio é debitado em conta bancária, sem proporcionar ao segurado purgar a mora, mediante notificação, é nulo por representar prática abusiva. Provimento pa...

STJ CONFIRMA - nao há Imposto de Renda sobre JUROS

STJ limita efeitos de decisão sobre juros O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, na quarta-feira, que o julgamento definindo que não incide Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora vale apenas para casos de verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional, a Corte concordou em delimitar os efeitos de uma decisão tomada em setembro, para evitar que o precedente seja usado também para juros de mora aplicados em situações diversas.   O esclarecimento decorre de uma decisão tomada no fim de setembro pela 1ª Seção, na análise de um processo de um ex-funcionário de uma instituição financeira. Depois que a Justiça trabalhista reconheceu seu direito a verbas rescisórias, o funcionário entrou com uma nova ação na Justiça comum, pedindo para não pagar IR sobre os juros de mora incidentes sobre a condenação. Os juros representavam, no caso, mais da metade das verbas, por isso a discussão do IR era relevante.   Na época, advogados...

PLANO DE SAUDE TEM QUE PAGAR TRATAMENTO DE CÂNCER

O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso. A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia. O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer. O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o kit solicitad...

SÓCIO DE EMPRESA RESPONDE POR AÇÃO TRABALHISTA

Por trás de toda empresa, há um proprietário. E quando a empresa não honra os compromissos, ele passa a ter o seu patrimônio pessoal limitado em benefício do trabalhador. O mesmo acontece no caso das sociedades, o que significa dizer que, se um dos proprietários da empresa possui débitos trabalhistas, os bens do seu sócio podem ser penhorados para pagamento da dívida. Trata-se de um princípio geral do Direito, como lembra o juiz coordenador da Semana de Execução do TRT da 6ª Região (Pernambuco), Saulo Bosco: " Não existe controvérsia a esse respeito; quem deve, tem que pagar ". Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST),   "a inexistência de bens no patrimônio da empresa para fazer frente ao pagamento de suas dívidas trabalhistas não impede a Justiça do Trabalho de penhorar os bens particulares dos sócios a fim de assegurar a execução dos débitos". A este ato dá-se o nome de "desconsideração da personalidade jurídica ". Em decisão de 2...

UNIMED tem que pagar cirurgia e dano moral por negativa de atendimento

A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 21 mil à I.A.P.B., viúva do paciente M.G.B.. Ele teve negado produto necessário a procedimento cirúrgico. Consta nos autos que, em junho de 2010, o segurado se submeteu a implante de stent não farmacológico. A intervenção foi custeada pela Unimed, porém, não gerou o resultado esperado. Dois meses depois, passou por nova cirurgia, dessa vez para a colocação de stent farmacológico.   O plano de saúde negou o material e I.A.P.B. teve que arcar com o custo, no valor de R$ 14 mil. Mesmo com o implante, no mês seguinte, o paciente veio a falecer. A esposa ajuizou ação contra a Unimed, buscando obter o reembolso da quantia paga, além de indenização por danos morais. A empresa apresentou contestação, alegando que o contrato firmado excluía o fornecimento de medicamentos e materiais importados. Ao analisar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 7 mil, a tít...

Advogado será indenizado por site de compras coletivas

Ele comprou um pacote de viagem, mas não conseguiu marcar as passagens. Justiça concedeu direito de reembolso e ainda R$ 8 mil por danos morais. O advogado de Goiânia Guido Rodrigues da Costa Júnior ganhou na Justiça o direito de ser indenizado por um site de compras coletivas. Ele, que recebeu pelo e-mail a oferta de um pacote de viagem para Buenos Aires, adquiriu a promoção e depois não conseguiu marcar as passagens. A compra foi feita com o cartão de crédito e o advogado desembolsou R$ 1.549. Segundo Guido Rodrigues, a reclamação foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois que ele não teve retorno em nenhum dos telefones que foram disponibilizados pela agência de viagens. “Eu aleguei falha na prestação do serviço e a responsabilidade subsidiária do site, que tem lucros com a veiculação dessas promoções”, explica. A Justiça determinou que o advogado seja ressarcido por todos os gastos que teve com a viagem e ainda que receba uma indenização no valor d...

BANCO CONDENADO POR ENVIAR CARTÃO NAO SOLICITADO

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaucard S/A a pagar R$ 10 mil para E.U.C.. A decisão, proferida nessa terça-feira (22/11), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Pereira. Consta nos autos que E.U.C. recebeu cartão de crédito do Itaú sem ter solicitado. Ele explicou que não efetuou o desbloqueio, pois não pretendia usá-lo. No entanto, passou a receber faturas cobrando anuidade.   Como não pagou, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de devedores. Por essa razão, interpôs ação na Justiça requerendo reparação moral. Ao analisar o caso, em agosto de 2010, o Juízo da Vara Única da Comarca de Acaraú, condenou a empresa a pagar R$ 35.700,00. Objetivando reformar a sentença, o Itaucard apelou (n° 0000007-45.2006.8.06.0161) junto ao TJCE. Alegou que, ao receber o cartão, o consumidor deveria ter procurado a empresa, embora não tivesse solicitado. Defendeu ainda que não tem como política de captação de clientes o envi...

MORTE EM PRESIDIO - INDENIZAÇÃO DEVIDA

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de São José, para majorar o valor da indenização por danos morais e materiais, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar a Santelina de Jesus Serafim. O filho da autora estava preso no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, e foi assassinado por outros detentos. O Estado, em defesa, afirmou que não agiu com culpa para o homicídio. “O simples fato de os agentes estatais não terem participado diretamente do evento danoso não caracteriza culpa exclusiva de terceiro ou exime o demandado de responsabilidade pelo sinistro, uma vez que, como bem se sabe, é dever do poder público garantir a incolumidade física e moral dos presos que estão sob sua custódia”, ressaltou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. O magistrado considerou que a quantia de R$ 50 mil se apresenta mais coerente, visto que proporciona uma compensação justa à vítima...

PLANO DE SAUDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO

Setor lidera reclamações; entidades pedem atenção para detalhes dos contratos As operadoras de planos de saúde lideram há anos os principais rankings de reclamações de consumidores insatisfeitos. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos maiores motivos para tanta insatisfação é a negativa de cobertura para certos procedimentos, sobretudo os chamados de alta complexidade, como tratamentos contra câncer, problemas cardíacos e transplantes, por exemplo. Por lei, os planos de saúde são obrigados cobrir todas as doenças catalogadas na OMS (Organização Mundial de Saúde), e listadas no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – excluídos os procedimentos estéticos ou experimentais. Mas embora o tipo de tratamento disponível dependa do contrato – se o plano é ambulatorial ou hospitalar, por exemplo – é comum o relato de pacientes orientados por operadoras a procurarem o SUS (Sistema Único de Saúde). Para a advogada Juliana Ferreira,...

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Revisao de mensalidade de Plano de Saude, é possivel??

Muitos dos nossos clientes nos perguntam se é possível a revisão de contratos de Plano de Saúde. Nossa resposta, SIM. Como base lebramos que todos os contratos podem ser revistos, o porém é saber o que se pretende mudar. tivemos alguns clientes (normalmente idosos) que, ao alcançarem determinada faixa etária passaram a ser cobrados pela mudança de faixa etária, no decorrer do contrato. Isso é abusivo. Nao pode a operadora do plano de saúde mudar, durante o contrato a cobrança pela faixa etária. veja a jurisprudencia abaixo: O usuário de plano de saúde que atingiu a idade de 60 anos não pode sofrer reajuste de mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária. A cláusula contratual com essa previsão deverá ser declarada abusiva e nula. A decisão é do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar seguimento a um recurso de apelação, interposto pela Unimed, contra decisão de primeiro grau. “O implemento da idade ocorreu sob a égide do Estatuto de Idoso....