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QUINQUENIO e SEXTA PARTE - QUEM TEM DIREITO?

Você que é empregado público no Estado de São Paulo (Celetista), exemplo: funcionário da  FURP, METRÔ, CPTM, CETESB, EMTU, SABESP, CDHU , entre outras. Saiba que você tem direito a receber benefícios de adicionais por tempo de serviço como: Quinquênio e Sexta-Parte, por força de lei estaduais. O Quinquênio é um adicional de 5% ao salário do empregado para cada 5 anos de trabalho. Já a Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo. Esse direito está sedimentado em lei e na Jurisprudência. A saber: "SÚMULA N.º 4, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS – BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito." Importante destacar, que esse é um direito do ...

Construtora nao pode cobrar cota condominial de quem nao recebeu as chaves

Cliente de nosso escritório conseguiu isenção das taxas de condomínio antes de receber as chaves.   Condominio Park Cantareira e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, e DECLARO a nulidade da cobrança referente às cotas de condomínio sobre a unidade da autora até a efetiva entrega das chaves, bem como a responsabilidade da corré BIG INMAX CANTAREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA pelo pagamento de referidas cotas. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 212,50 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida...

Trabalhador Demitido durante tratamento de Câncer será indenizado.

Trabalhador portador de neoplasia maligna tem dispensa reconhecida como discriminatória. Conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto: "Em sua inicial, o Autor alegou que foi dispensado de forma arbitrária em 03/10/2013, embora portador de neoplasia maligna da língua, o que era de conhecimento da Reclamada, pleiteando a reintegração ao emprego ou indenização correspondente. O julgado condenou a Reclamada ao pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração devida pelo período de afastamento entre a rescisão e o trânsito em julgado da decisão, com fundamento no artigo 4º da Lei 9.029/95 . O julgado não é ultra petita . O julgado de origem analisou a pretensão nos limites da lide, a teor do artigo 460 do CPC . Uma vez reconhecida que a dispensa do Reclamante foi discriminatória, a aplicação da lei ao caso concreto (no caso, a Lei 9.029/95...

Assinatura do trabalhador não é requisito de validade para cartão de ponto

Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins, em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "O  artigo 74  da CLT e seus parágrafos não fazem previsão de que o cartão de ponto, para ter validade, tem de ser assinado pelo empregado. O importante é que esteja anotado o cartão para ter validade, como ocorre no caso dos autos. A lei não exige que o cartão de ponto esteja assinado para ter validade. A assinatura não é condição para a validade do ato jurídico. Assim, são válidos os cartões mesmo quando não assinados. Não foi violado qualquer forma prevista em lei".  (Processo 00031320820135020009 / Acórdão  20150246220 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô ...

Banco indenizará cliente assaltado após saque em agência

O Bradesco foi condenado a indenizar um cliente, em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 9.510, por danos materiais. O cliente foi vítima do assalto conhecido como "saidinha de banco", após sacar dinheiro em uma agência bancária da instituição, em Ipatinga. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca daquele município.  O motorista E.S.R. narrou nos autos que, em 12 de julho de 2011, por volta das 15h40, sacou de uma agência Bradesco a quantia de R$ 8 mil. Ao deixar o estabelecimento e se dirigir ao próprio carro, estacionado nas proximidades, foi abordado por um homem que, usando um revolver calibre 38, anunciou o assalto e pediu que o motorista lhe repassasse todo o dinheiro sacado. Apesar de o motorista não reagir e ter entregado o valor, o assaltante lhe deu várias coronhadas no rosto, amassou uma das portas do veículo e fugiu em uma moto, levando ainda as chaves do carro.  Na...