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REVISÃO DE CONTRATO DE VEICULOS

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O que é e para que serve a Revisional de Contrato de Veículos? O que é ? Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas). Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato. Como funciona? O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos. (SE FOR O CASO DE APLICAÇÃO DE LIMINAR) O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do be...

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - O QUE FAZER

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Com o "boom" na indústria da construção civil, sempre vemos novos lançamentos de imóveis residenciais e comerciais. Porém, quem resolve investir ou quer morar e decidiu comprar na planta buscando pagar menos, vem se deparando com o atraso constante por parte das construtoras para entregar os imóveis no prazo estipulado. Daí surgem várias perguntas dos consumidores, e as mais frequentes são as seguintes. Vejamos: Quando fica caracterizado o atraso na entrega do Imóvel? O atraso na entrega do imóvel ocorre a partir da data prevista no contrato, sem prorrogação. O que é cláusula de carência (tolerância de 180 dias para entrega do bem) ou prazo de prorrogação na entrega da obra? Trata-se de cláusula manifestamente abusiva. Fere os princípios do equilíbrio contratual, pois só beneficia a construtora e boa-fé objetiva, uma vez que não configura a data da efetiva entrega do imóvel. Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da construtora é objetiva, devendo...

CARTÕES DE PONTO TEM QUE TER ASSINATURA DE EMPREGADO

Turma declara validade de cartões sem assinatura de empregado - 25/032014 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos) por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido inicial do encarregado. (RR-356-43.2012.5.05.0023) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan - 01/04/2014

Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do trabalhador e deferiu a equiparação. (RR-19300-48.1996.5.04.0002) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther 

Padeiro consegue rescisão indireta por não suportar condições de trabalho - 31/03/2014

Jornadas extenuantes, sem intervalos ou folgas semanais, e a circunstância de ter de trabalhar trancado durante a noite no estabelecimento. Estes foram os motivos apontados por um padeiro da cidade de Arujá (SP) para pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. O pedido, deferido pela Justiça do Trabalho, vem sendo questionado pela empregadora, sem sucesso. No andamento mais recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da padaria, que pretendia trazer o caso à discussão do TST. (AIRR-1403-03.2010.5.02.0089) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim) www.wintherassessoria.com  / S kype: marcelo.winther