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DOENÇA PRÉ EXISTENTE NAO CARACTERIZA POR SI SÓ MÁ FÉ DO SEGURADO.

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso a Bradesco Vida e Previdência S/A que se recusava a honrar com a apólice de seguro de vida de uma segurada que faleceu vítima de Hepatite B. Os julgadores, à unanimidade, discordaram da tese da seguradora de que a segurada agiu com má-fé ao esconder doença pré-existente no ato da contratação do seguro. A seguradora informou nos autos que a beneficiária do seguro de vida executou o título extrajudicialmente, pretendendo o recebimento do prêmio da apólice. Porém, após a morte da segurada, por falência múltipla dos órgãos, em 2009, foi instaurada sindicância na qual se averiguou que, anteriormente à contratação, a mulher já era portadora de Hepatite B, causa do óbito. De acordo com a seguradora, a contratante agiu com má-fé ao deixar de informar a preexistência da doença grave, em total ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao contrato celebrado ( artigo 766 do Código Civil). Diante disso, pediu a extinção da obrig...

EMPRESA QUE RETER INDEVIDAMENTE CARTEIRA DE TRABALHO DEVE RESPONDER POR DANOS MORAIS

Criada oficialmente em 1932, antes até do que a própria CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social tem como objetivo registrar fielmente toda a vida profissional do trabalhador. Trata-se de documento essencial para o exercício de qualquer ocupação e, principalmente, para a admissão ao emprego. Tamanha a importância da CTPS que a CLT tratou dela em capítulo específico, dispondo desde a sua emissão, prazo para anotações e multa, no caso de a empresa recebê-la para os devidos registros e não devolvê-la no prazo de 48 horas. Isso sem contar a possibilidade de o empregador ser responsabilizado, na hipótese de causar danos ao empregado, por reter o documento profissional do trabalhador. Foi o que aconteceu no processo julgado pela juíza do trabalho Maria Stela Álvares da Silva Campos, titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A empregada trabalhou na empresa fabricantes de pneus por onze anos, chegando à função de assessora de negócios e, segundo ...

EMPREGADO DE PLANTÃO COM USO DE CELULAR DEVE RECEBER HORAS EXTRAS

Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular – 19/10/2012 Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do trabalhador que pretendia reformar decisão da Quinta Turma que lhe negara o direito. (E-ED RR 75100-57.2008.5.04)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)  

TRABALHISTA - DANO MORAL POR ACIDENTE DO TRABALHO TEM NATUREZA CIVIL COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS.

Indenização moral oriunda de acidente de trabalho tem natureza civil – DOEletrônico 23/08/2012 De acordo com o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora decorrente da relação de trabalho, a respectiva indenização material, à moral ou estética, oriunda de acidente de trabalho, trata-se de verba de natureza civil, onde tais direitos não se vinculam ao ramo do direito em que ocorreu a ofensa, sendo por isso inaplicável a regra prevista no artigo 206, parágrafo 3º V do CC , por se tratar de direito personalíssimo, de natureza constitucional-humana-fundamental e não meramente patrimonial em sentido estrito, aplicando-se a regra geral prevista no art. 205 do CC , 10 anos”. (Proc. 00950001620065020073 - Ac. 20120928030 ) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Filial: Rua Barão de Itapetining...

CONSORCIADO QUE É SORTEADO TEM DIREITO A RECEBER A CARTA DE CRÉDITO MESMO COM RESTRIÇÕES NO NOME. TJMG.

APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO - SORTEIO - CONSORCIADO CONTEMPLADO COM RESTRIÇÃO EM SEU NOME - RECUSA NA ENTREGA DO BEM - ABUSIVIDADE - LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. A recusa da entrega do bem ao consorciado contemplado em consórcio, pelo fato de estar com seu nome negativado constitui abusividade e dá margem a indenização por danos morais. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano. Recurso não provido. Processo: 3029269-60.2009.8.13.0105 -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br