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Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem

O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade. O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lad...

MESMO DURANTE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EMPREGADO TEM DIREITO A ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, embora esteja inserido na modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem como peculiaridade o fato de gerar uma expectativa de que possa se transformar em contrato por prazo indeterminado. Como observou o relator, tanto empregado quanto empregador, no seu decorrer, têm a oportunidade de analisar as condições e características de trabalho com o fim de dar continuidade ou não à prestação de serviços. Walmir Oliveira destacou q...

TRABALHADOR EXPOSTO A LUZ SOLAR RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

De acordo com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, o adicional de insalubridade não é devido ao trabalhador em atividade a céu aberto, por ausência de previsão legal. Mas se o trabalho em condições insalubres for identificado por perícia no processo, o direito deve ser reconhecido. Nesse sentido decidiu a 7ª Turma do TRT-MG ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que se submetia à exposição direta à luz solar durante as atividades prestadas para uma empresa de reflorestamento. O juiz de 1º Grau havia julgado improcedente o pedido, com fundamento na OJ 173. Mas o desembargador Paulo Roberto de Castro discordou desse posicionamento. Isto porque a perícia realizada no processo concluiu pela insalubridade em função da exposição do reclamante ao agente físico radiação não ionizante, ao longo do período trabalhado para a empresa. Segundo esclareceu o perito, as radiações solares ultravioletas, UV-B e UV-C, são radiações não ionizantes, enq...

APENAS BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO CARACTERIZA MOTIVO PARA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um trabalhador da Sofia Industrial e Exportadora Ltda. que, durante o contrato de experiência, perdeu a ponta de um dos dedos da mão em acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que mantivera a dispensa por considerar ausente a garantia de estabilidade provisória nos contratos por tempo determinado. Para o relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, embora esteja inserido na modalidade de contrato por prazo determinado, o contrato de experiência tem como peculiaridade o fato de gerar uma expectativa de que possa se transformar em contrato por prazo indeterminado. Como observou o relator, tanto empregado quanto empregador, no seu decorrer, têm a oportunidade de analisar as condições e características de trabalho com o fim de dar continuidade ou não à prestação de serviços. Walmir Oliveira destacou q...

PRINCIPAIS DIREITOS DE QUEM TEM CÂNCER

Direitos assegurados por lei Aposentadoria por invalidez Concedida quando for constatada a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de contribuição. Auxílio-doença No caso de empregado, concedido após o 16º dia de afastamento da empresa. Para os demais segurados, o benefício será devido a partir do início da incapacidade. Em ambos os casos, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição. Isenção do Imposto de Renda Concedida a isenção aos trabalhadores aposentados (por invalidez ou não), sendo mantida, no entanto, a obrigatoriedade de fazer a Declaração Anual de Rendimentos à Receita Federal. Saque do FGTS e do PIS Pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Saque do PASEP Efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil. Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos Prioridade no pagamento de precatórios Quitação de financiamento habitacional No caso de aposentadoria por invalidez, se houv...