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BANCO É CONDENADO POR EMPRESTIMO FRAUDULENTO

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o BMG a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados à idosa M.P.N.. Ela teve valores descontados indevidamente da aposentadoria. A vítima assegurou na ação (nº 177-30.2010.8.06.0176/0) que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20. Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação. Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados. O juiz destacou que “uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de apos...

EMPRESA É CONDENADA POR OBRIGAR EMPREGADO A CUMPRIR AVISO PRÉVIO EM PÉ NA CALÇADA

No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão. Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego. Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que i...

EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA QUE TEVE BOLSA REVISTADA CONSTANTEMENTE

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.   Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.   Embora a revista ...

NOME INDEVIDAMENTE NO SERASA GERA DANO MORAL

A inclusão indevida nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por si só, já autoriza a fixação de indenização pelos danos morais.” Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de primeiro grau, que condenou um banco a indenizar C.M.C, a título de danos morais, no valor de R$ 10.800, com aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o montante a partir da sentença.   Em fase de recurso, o banco relatou que, em novembro de 2004, firmou contrato de arrendamento mercantil de um veículo com C.M.C e que o mesmo não conseguiu manter o compromisso ajustado. Informou que ajuizou ação de reintegração de posse e, que, naquela oportunidade, o devedor confessou a dívida e formalizou acordo com a instituição financeira. Sustentou que não houve conduta antijurídica por parte do banco e que não há prova de que a outra parte tenha sofrido danos morais, motivos pelos quais pedia revogação da sentença de primeira i...

NÃO TRANSFERIR O CARRO PODE ENSEJAR DANO MORAL E MATERIAL - TRANSFERENCIA DE VEÍCULO

Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado. Sentença do juiz 16ª Vara Cível condenou um comprador a indenizar por danos morais e materiais o vendedor de uma Kombi que precisou recorrer à Justiça para regularizar as consequências desastrosas do negócio. O autor contou nos autos que em 2002 vendeu um veículo VW/Kombi para o réu. Mesmo de posse do documento de transferência do veículo (DUT) devidamente preenchido e assinado, o comprador não promoveu junto ao DETRAN a transferência da titularidade do bem, gerando multa de R$ 127,69. Depois disso, em outubro de 2004, o vendedor recebeu outra autuação, cujo valor atualizado na ação de execução fiscal a qual responde monta a R$ 1.940,84. A ação de cobrança foi ajuizada contra ele pela Agência Goiana de Regulação - AGR. Apenas em 2007, o veículo foi transferido para Form...