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Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade

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Atos processuais anteriores à decretação judicial de interdição – como nos casos de citação da pessoa posteriormente interditada – podem ser anulados quando reconhecida a incapacidade para os atos da vida civil. Porém, o reconhecimento não ocorre como um efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, com a comprovação da existência da incapacidade anterior -- MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 05 - Santana - CEP 02034-020 Fones: (11) 3257-4164 / 99733-4767 (Tim - Whatsapp) www.marcelowinther.com.br Livre de vírus. www.avg.com .