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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Empresa do ramo de transporte terá de indenizar trabalhador submetido a jornada estafante

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma empresa do ramo de transportes e serviços, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao reclamante, que estava submetido a uma jornada estafante de mais de 12 horas diárias de trabalho. O acórdão também deu provimento ao pedido do trabalhador e excluiu o tempo de espera do cômputo das horas extraordinárias, mas ressaltou que essa exclusão fosse apenas a partir da entrada em vigor da Lei 12.619/2012. Para o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, o reclamante estava submetido a uma jornada estafante de trabalho, laborando por mais de doze horas diárias, e mesmo após a entrada em vigor da Lei 12.619/12, "as papeletas de controle de jornada registram expedientes de treze a quinze horas diárias". Segundo afirmou o colegiado, "todo trabalho deve ser executado dentro de certos limites físicos e sociais, sob pena de, na prática, retornarmos à sua origem etimológica que...

ANIMOSIDADE ENTRE COMPANHEIROS NAO IMPEDE A GUARDA COMPARTILHADA

Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada. Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança. Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem que deferiu a adoção, e como consequência, a guarda compartilhada. Para a recorrente, "profundas diferenças" de entendimento sobre educação e orientação do menor seriam fatores impeditivos do convívio compartilhado. A relatora destacou que a guarda compartilhada é regra, e que o artigo 1.584 do Código Civil não deixa marge...

CAR SYSTEM será obrigada a pagar moto parcialmente recuperada

Justiça de São Paulo determina que empresa de rastreamento pague motocicleta que foi recuperada parcialmente após furto. (processo 0015159-24.2016.8.26.0001) INDENIZATÓRIA – Contrato de prestação de serviços de rastreamento e bloqueio de veículos com pacto adjeto de promessa de compra sobre documentos – Recuperação do "quadro"do veículo – Ausência de demonstração do efetivo bloqueio – Falha na prestaçãodos serviços caracterizada - Abusividade da cláusula contratual quedispõe: "Localizado o quadro da motocicleta, para efeitos destecontrato, será considerado localizado o veículo" – Inutilidade da parte recuperada – – Danos materiais – Reparação (80% do valor de mercado do bem) – Necessidade – Dano moral – Caracterização – Indenização devida – Valor (R$ 5.000,00) – Adequação – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido -- Marcelo Winther de Castro Advog...